Cooperativa de plano de saúde será ressarcida após cair em golpe do boleto
Cooperativa realizou compra de produtos de engenharia, mas pagou boleto enviado por golpista via e-mail
Uma cooperativa de plano de saúde será ressarcida após ser vítima de fraude de boleto enquanto comprava produtos de engenharia. A decisão é da 6º Vara Cível de Campo Grande.
Conforme os autos, em 2017 a cooperativa estava adquirindo os produtos com uma empresa especializada no valor de R$ 18.300,03 e foi informada que o pagamento deveria ser feito através de depósito em conta.
No entanto, pouco tempo depois, a cooperativa recebeu um novo e-mail de uma pessoa se identificando como representante da empresa de engenharia e que o pagamento deveria ser realizado através de boleto anexado na mensagem.
A empresa autora então realizou o pagamento do boleto e no dia seguinte recebeu uma ligação da engenharia perguntando sobre o depósito do valor dos produtos adquiridos, percebendo então que foi vítima de golpe.
Diante disso, cooperativa descobriu que os golpistas fizeram uma compra no site do Walmart e se passando por representantes da empresa de engenharia enviaram o boleto dessa compra para que fosse pago pela vítima.
Na Justiça a vítima pediu o ressarcimento e a declaração de inexistência de relação jurídica com o banco e a loja de departamentos pelo valor pago indevidamente. Ambos alegaram que não praticaram nenhum ato ilícito e que a própria cooperativa de planos de saúde cooperou para o golpe, pedindo improcedência do pedido.
Para o juiz titular da 6ª Vara Cível, Daniel Della Mea Ribeiro, o bando apenas gerou o documento utilizado pelos golpistas e por isso não poderia ser responsabilizado,.
“Ora, em assim sendo, o banco não cometeu qualquer ato ilícito, tendo em vista que não há qualquer notícia nos autos de que o estelionatário fosse funcionário ou estivesse, de alguma forma, ligado à instituição financeira requerida”, declarou na sentença,
Porém o Walmart deve ressarcir o valor pago pela autora, já que não deveria ter aceito o pagamento da compra que não foi feita pela cooperativa e que a própria loja confirmou que os produtos foram entregues aos golpistas.
“Dessa forma, reconhecendo-se a inexistência de relação negocial entre a parte autora e a ré e atentando-se à vedação ao enriquecimento sem causa, é de se condenar esta a ressarcir à autora o valor por ela pago, na monta de R$ 18.300,03, o qual deverá ser corrigido monetariamente desde a data do desembolso e com juros de mora de 1% ao mês (12% ao ano) a partir da citação”, finalizou o magistrado.