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Cidades

De advertência a prisão, desrespeito a regras sanitárias cresce 346 vezes em MS

De quase zero a centenas, infrações a medidas sanitárias já obrigaram até uso de tornozeleira eletrônica no Estado

Lucia Morel | 07/06/2020 07:40
Na Capital, pirncipal forma de identificar infrações é com o toque de recolher, fiscalizado pela Guarda Municipal. No interior, Polícias Militar e Civil cumprem esse papel. (Foto: Henrique Kawaminami)
Na Capital, pirncipal forma de identificar infrações é com o toque de recolher, fiscalizado pela Guarda Municipal. No interior, Polícias Militar e Civil cumprem esse papel. (Foto: Henrique Kawaminami)

Em ano de pandemia, as infrações a medidas sanitárias aumentaram de quase zero para centenas e já provocaram até condenação a uso de tornozeleira eletrônica. Seja por estar na rua fora de horário previsto pelo toque de recolher ou por sair de casa estando doente, há sim, penas para quem não atende aos decretos e leis de biossegurança.

Dados da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), indicam que de apenas um caso no ano passado, aumentou para 346 a quantidade de infrações a medidas sanitárias registradas pelas Polícias Civil e Militar. Isso entre 9 de março e 31 de maio de cada um dos anos.

Somente em campo grande, foram 22, mas aqui, quem efetivamente cumpre as ações de combate é a Guarda Municipal. Pelas informações dela, foram 512 boletins de ocorrência registrados com referência à pandemia de covid-19, entre 21 de março e 31 de maio.

Arte: Thiago Mendes
Arte: Thiago Mendes

Vale ressaltar que além dos decretos sanitários publicados pelo governo do estado e mesmo pelas prefeituras, ações que visam penalizar quem descumpre alguma determinação sanitária, também incorre em descumprimento do Código Penal, que em seu artigo 268 discorre sobre propagar doenças.

Pelos decretos, são previstas advertências, orientações, multas e até perda de alvará de funcionamento - no caso de estabelecimentos comerciais - por descumprimento de medidas. Maioria dos casos é identificado pela Guarda Municipal no toque de recolher.

Já na lei federal, quem “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, pela lei, pode ter pena  de “detenção, de um mês a um ano, e multa” e a situação se agrava, se a pessoa a cometer tal crime, for profissional de saúde, com a “pena aumentada de um terço”.

Em Ponta Porã, Patrícia Marques Neto, 41 anos, sentiu na pele o peso da desobediência. Desde 19 de maio ela usa tornozeleira eletrônica, depois que o secretário de saúde do município, Patrick Carvalho Derzi, registrou boletim de ocorrência contra ela por ter descumprido a quarentena orientada por profissionais de saúde.

Depois de passar por teste que deu positivo para covid-19, em 12 de maio, Patrícia foi até posto de saúde no bairro São Domingos quatro dias depois, querendo ser atendida. Segundo boletim de ocorrência, funcionários disseram que ela deveria estar em casa, mas nervosa, contestava o resultado do exame.

Diante disso, o secretário de saúde buscou a polícia, que registrou boletim em quatro enquadramentos: perigo de contagio de moléstia grave; perigo para a vida ou saúde de outrem; infração de medida sanitária preventiva e desobediência.

Segundo Patrícia, procurada pelo Campo Grande News, ela está com o equipamento até agora e sem poder sair de casa. A quarentena, segundo ela, encerrou-se em 25 de maio.

“Procurei a Vigilância Sanitária para tirar, e disseram pra procurar a Polícia Civil. Na polícia disseram para eu procurar o presídio e no presídio, o juiz. Como que vou atrás do juiz?”, questiona indignada.

Patrícia está usando tornozeleira eletrônica desde 19 de maio. (Foto: Direto das Ruas)
Patrícia está usando tornozeleira eletrônica desde 19 de maio. (Foto: Direto das Ruas)

Ela já buscou ajuda de advogado, que vai encaminhar pedido à Justiça na segunda-feira. Ela ainda questiona o resultado do exame, diz que não estava com covid-19 e que não cometeu nenhum crime. Leia mais aqui.

Responder por homicídio – De acordo com a assessoria jurídica da Polícia Civil, infrações de medidas sanitárias são “as condutas contrárias às divulgadas nas medidas sanitárias. Por exemplo: se a medida sanitária determina que determinada pessoa deva permanecer em quarentena porque está comprovadamente portando o patógeno coronavírus, para evitar transmissão às demais pessoas, o fato dessa pessoa sair da quarentena e se aproximar de outras pessoas pode, em tese, configurar a infração penal em questão”.

E esse tipo de atitude, pode inclusive, resultar em penas mais graves, como prisão. Pelo artigo 131 do Código Penal, “praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio”, tem pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Segundo a assessoria jurídica, “uma pessoa que sabidamente está contaminada, ao praticar ato contrário à recomendação médica e sanitária, vir voluntariamente a contaminar outra pessoa, pode ser enquadrada neste crime, e se sujeitar a uma pena de até quatro anos de reclusão”.

Para piorar a situação, se a pessoa que for contaminada “tiver forma grave da doença e, por exemplo, tiver morte, aquela pessoa que a contaminou também poderá responder até pelo homicídio”.

O último boletim da SES (Secretaria de Estado de Saúde) indica 1.997 casos confirmados de coronavírus em Mato Grosso do Sul e 21 mortes.

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