Decreto prevê permanência de família no Programa Mais Social por 24 meses
O prazo pode ser prorrogado conforme avaliação, de acordo com regulamentação publicada hoje no Diário Oficial
A partir de agora, os beneficiários do Vale Renda terão o cadastro transferido para o Mais Social, novo programa de segurança alimentar de Mato Grosso do Sul. A partir desta listagem, será avaliado se todos cumprem os requisitos para que possam receber auxílio de R$ 200. O período regular de permanência é de dois anos.
O detalhamento de como vai funcionar o programa foi publicado hoje no Diário Oficial do Estado, com a regulamentação do programa instituído no dia 6 de abril deste ano.
Técnicos da Sedhast (Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho) já começaram a pesquisar este banco de dados para cruzamento de informações e definir a lista final dos beneficiários.
A estimativa é que o programe pague cerca de R$ 182 milhões por ano, em caráter permanente, atingindo até 100 mil famílias em vulnerabilidade social em Mato Grosso do Sul. As famílias indígenas incluídas no programa já receberão a cesta de alimentos, de acordo com o valor estabelecido.
Critérios - A exemplo do Vale Renda, serão beneficiados, na seguinte ordem de preferência menor renda média do núcleo familiar , chefe de família do sexo feminino, maior número de crianças de 0 a 6 anos, mulheres em situação de violência doméstica e familiar, maior número de pessoas com deficiência ou de idosos, mulheres gestantes e filhos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas.
Conforme o caso, o beneficiário deve se comprometer a apresentar documentos que comprovem sua condição, exames pré-natais, carteirinhas de vacinação das crianças, rendimento escolar ou frequência em cursos de alfabetização.
Também, conforme o caso enquadrado, o benefício será suspenso em caso de flagrantes como o de trabalho para filhos com idade inferior a 16 anos, não localização da família em endereço cadastrado ou falta por 3 vezes consecutivas em reuniões socioeducativas.
O período regular de permanência é de 24 meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme avaliação da situação econômica e familiar do titular do benefício.
A regulamentação completa pode ser conferida na edição do Diário Oficial.