Durante novo decreto, o que pode dentro dos condomínios?
O novo decreto estadual para conter o avanço da covid-19, que entrou em vigor nesta segunda-feira (05), em Mato Grosso do Sul, liberou a utilização das áreas comuns de condomínios residenciais, como academias, salão de festas, churrasqueiras e piscinas desde que respeitando regras de biossegurança.
Com relação ao uso de salões de festas e churrasqueiras, está permitido o uso com limite de 50% da capacidade do local ou o máximo de 50 pessoas com distanciamento de 1,5 m entre eles. A utilização de piscinas, saunas, banheiras e similares, está liberada somente para moradores dos locais, desde que não haja aglomeração.
Também está permitida a prática de exercícios e atividade de musculação em academias com 50% da ocupação e observando o distanciamento de 1,5 m entre cada morador. Os equipamentos deverão ser higienizados após o uso entre uma pessoa e outra.
Em todos os casos deverá ser respeitado o toque de recolher em vigência em cada município conforme classificação de risco estabelecido pela bandeira do Prosseguir.
Nos demais espaços, os condomínios deverão seguir regras como o uso de máscaras, disponibilizar álcool em gel 70% nas portarias, entradas sociais e de serviço, bem como nos elevadores.
Ficará a cargo de condomínio definir regras de utilização de cada local, como tempo de uso, tempo de intervalo entre o uso, organização de agendamento prévio e a definição quanto à forma de higienização. O descumprimento de quaisquer das medidas estabelecidas está sujeito à sanções, como interdição do espaço e multa.