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Cidades

Edital de Convocação de Assembleia Geral - Divina Flor

Edital | 21/09/2022 00:01
Campo Grande News - Conteúdo de Verdade

A Diretoria Associação Sul-mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Cannabis Medicinal, ou simplesmente DIVINA FLOR, por meio de seu representante e Diretor Executivo Sr. ALEXANDER ONÇA ESPINOSA, brasileiro, casado, RG nº: 1479121 SSP/MS, CPF nº: 011.522.531-58, residente e domiciliado na Rua Cesar Ramos dos Santos, nº 346, casa 248, bairro Rita Vieira. CEP: 79.052-901, Campo Grande/MS com fulcro no artigo 22, do Estatuto daAssociação, em observância ao disposto no art. 21, convoca todos os Associados com direito para participarem da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada por aplicativo de reunião a distância, online, denominado Microsoft teams, (Assembléia Ordinaria Anual DIVINA FLOR- Ano 2022 (para acessar a videochamada digite o link: http://l1nq.com/0VYEz.) em 08 de outubro de 2022 (sábado) às 9h00, em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados ou às 9h30, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes, conforme permissivo estatutário inscrito no artigo 26, parágrafo primeiro do Estatuto da Associação. A pauta da Assembleia Geral Ordinária será a seguinte:

  1.  Apreciação e aprovação do Balanço Anual do Conselho Fiscal e demais relatórios financeiros do exercício anterior, bem como Orçamento e Plano Anual de Trabalho para o novo exercício;
  2. Apreciação e aprovação do Relatório Anual da Diretoria;
  3. Apresentação e aprovação de eventuais projetos e diretrizes nascentes dos associados.
  4. Respeitado o quórum para aprovação de 2/3 disposto nos termos do artigo 27 evoca seu inciso I, para reformar parcialmente o presente Estatuto, desde que estas reformas não violam a missão, os objetivos, a visão e os valores da ASSOCIAÇÃO DIVINA FLOR, nos seguintes quesitos:
  •  Alterar a antecedência mínima do Artigo 26 de 15 (quinze) dias para 60 (sessenta) dias - passando a vigorar o seguinte:

Artigo 26 - A convocação de uma Assembleia Geral será feita oficialmente mediante aviso prévio, via: e-mail, grupo de WhatsApp e/ou anúncio geral em jornais/periódicos ou edital afixado na sede da ASSOCIAÇÃO DIVINA FLOR e/ou por outros meios adequados, desde que comprováveis, respeitada a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias de sua realização.”

  • Alterar o Artigo 34, passando a vigorar o quanto segue:

Artigo 34 - Compete à Secretaria.

I) Secretariar as sessões das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria e Executiva, redigir e subscrever as respectivas atas, juntamente com quem as presidir;

II) Superintender, organizar e dirigir os serviços da Secretaria;

III) Ter sob sua guarda os livros e arquivos relacionados às suas atribuições;

IV) Publicar todas as notícias das atividades da Associação;

V) Comunicar à Diretoria qualquer ausência ou impossibilidade de comparecimento quando convocado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas);

VI) Comunicar à Diretoria por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias renúncia ao cargo;

VII) Realizar ações a ele atribuídos pela Diretoria em conformidade com o Estatuto e com a legislação vigente;

VIII) Supervisionar a arrecadação de contribuições e rendas de qualquer tipo, mantendo em dia a escrituração por meio de comprovante contábil;

IX) Apresentar relatórios de receitas e de despesas, sempre que forem solicitados pelo Presidente, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil sobre as operações patrimoniais realizadas;

X) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos aos associados, conforme decidido pela Diretoria;

XI) Firmar, em nome da ASSOCIAÇÃO DIVINA FLOR, o aceite de doações com encargos onerosos, convênios, termos de parceria, termos de compromisso para cooperação técnica, títulos de crédito, contratos e/ou acordos de qualquer natureza e valor, para encaminhamento à Diretoria;

XII) Controlar e pagar as despesas e/ou contas menores por meio de caixa, autorizadas pela Diretoria;

XIII) Zelar pela boa gestão administrativa e financeira da ASSOCIAÇÃO DIVINA FLOR; XIV) Auxiliar e assessorar os trabalhos vinculados aos Conselhos que compõem a Administração.

XV) Pagar as contas e despesas, reportando-se à Diretoria, caso necessário;

XVI) Manter todo o numerário em conta própria da ASSOCIAÇÃO DIVINA FLOR e, nas situações excepcionais, até que se proceda ao depósito das quantias, manter sob sua guarda todos os valores em moeda ou títulos pertencentes à Associação.” 

  • Alterar o artigo 35 passando a vigorar o seguinte: 

Artigo 35 - O Conselho de Saúde e Qualidade de Vida comporse-á por 2 (dois) núcleos efetivos o Acolhimento e o Serviço Social, sendo seus membros indicados pela Diretoria e aprovados em assembleia.

I - Encaminhar acerca da admissão, retirada, sanção e exclusão de associados, para a aprovação da Diretoria.

II - Realizar acompanhamento mensal junto aos associados, no que se refere ao uso medicinal com a cannabis e seus derivados bem como as condições de qualidade de vida vinculadas ao tratamento;

III - Elaborar relatório acerca dos acompanhamentos da saúde e qualidade de vida dos associados, apresentando-o à Diretoria em reuniões mensais ordinária, ou extraordinária, quando necessário.

IV - O Conselho de Saúde e Qualidade de Vida reunir-se-á extraordinariamente sempre que considerado necessário por seus próprios membros, ou quando convocada pela Diretoria, devendo sempre serem registradas as decisões acerca dos associados, bem como demais registros necessários às atividades e trabalhos realizados.” 

  • Alterar o Artigo 36, passando a vigorar o seguinte:

Artigo 36 - Compete ao Acolhimento.

I) Realizar a recepção, acolhimento e triagem dos associados;

II) Elaborar Relatório de sintomas e condições de necessidades sociais, físicas e específicas dos associados.

§ 1º – Sempre que ocorrer a sanção ou exclusão de qualquer associado, deverá ser registrado junto ao seu cadastro a decisão e o prazo de duração da sanção, bem como as condições para restabelecimento da condição de associado.

  • Alterar o Artigo 37, passando a vigorar o seguinte: 

Artigo 37 - Compete ao Serviço Social:

I) Identificação de situação de hipossuficiências e necessidade de acesso a serviços socioassistenciais;

II) o trabalho institucional será organizado em 3 dimensões: desconto social de 30%; 50% e 100%; 

III) Fortalecer o vínculo familiar e comunitário na construção da autonomia;

IV) Minimização de danos na saúde; orientação e proteção social.” 

  • Alterar o Artigo 43, passando a vigorar o seguinte: 

Artigo 43 – Compete ao Conselho Fiscal:

I) Organizar e gestão financeira, zelando pelo equilíbrio contábil, correção e integridade orçamentária da ASSOCIAÇÃO DIVINA FLOR;

II) Examinar os livros contábeis e demais documentos relativos à escrituração, emitindo parecer formal a respeito, com ressalvas que julgar necessárias; 

III) Arrecadar e contabilizar as receitas, incluídas as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração e movimentação mensal;

IV) Examinar o relatório da Diretoria e o balanço anual, emitindo parecer para aprovação da Assembleia Geral;

V) Expor à Diretoria as irregularidades encontradas, solicitando esclarecimentos e expedindo recomendações necessárias especificando um prazo para cumprimento das providências a serem adotadas;

VI) Fiscalizar a contabilidade, zelando para que seja feita de forma legal e dentro dos princípios da Administração, mantendo sob sua guarda os livros e documentos necessários;

VII) Apresentar mensalmente à Diretoria o balanço do movimento das receitas e das despesas do mês anterior;

VIII) Comparecer, quando convocados, às Assembleias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário.

IX) Juntamente com a Diretoria e a Secretaria;

a. Autorizar a movimentação de fundos da ASSOCIAÇÃO DIVINA FLOR, abrir e encerrar contas bancárias;

b. Movimentações extraordinárias com ônus à associação.

c. Contrair empréstimos, apresentando e arquivando justificativa razoável.

d. Comunicar à Diretoria, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a renúncia ao cargo.

e. Celebrar contratos de interesse da ASSOCIAÇÃO DIVINA FLOR, previamente apresentados e discutidos coletivamente.

f. Comparecer, quando convocados, às Assembleias Gerais, para esclarecer dúvidas e seus pareceres financeiros e fiscais;

g. Emitir parecer sobre aquisição e alienação de bens, bem como dissolução e liquidação da ASSOCIAÇÃO DIVINA FLOR.

h. Decidir sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da ASSOCIAÇÃO DIVINA FLOR, sempre que necessário

i. Decidir a dissolução e liquidação da ASSOCIAÇÃO DIVINA FLOR” 

Melhores informações poderão ser obtidas nos canais de atendimento da Associação Divina Flor com a secretaria, nos números (67) 99231-3271 / (67) 9333-1085 ou e-mail: contato@divinaflor.org.br / secretaria@divinaflor,org.br. Campo Grande, 15 de setembro de 2022.

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Rua Torquato de Camilo, 842, Carandá Bosque, Campo Grande/MS - CEP: 79032-031

 Telefone: (67) 9 9231-3271 / (67) 9 9933-1085 

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