Em 6 meses, só 1 transexual pediu mudança de nome em cartório
Mudança de nome e gênero é direito de pessoas transexuais, sem necessidade de passar por ação judicial
Apesar de permitida desde 2018, Mato Grosso do Sul registrou apenas uma alteração de nome e sexo em Cartório de Registro Civil nos primeiros seis meses de 2022. A mudança do nome é um direito de pessoas transexuais, sem necessidade de ação, diretamente em cartórios, evitando também gastos adicionais com advogados.
Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) reconhece o direito de transgêneros e transexuais de adequarem sua identidade percebida à identidade real em seus documentos de identificação. Já nos primeiros seis meses de 2021 não houve nenhum registro de mudança de nome e gênero nos cartórios de registro civil do Estado.
Ao ser considerado todo o ano de 2021, foi realizada apenas uma alteração. Em 2020, os cartórios sul-mato-grossenses também registraram apenas uma mudança de nome e gênero, diferente de 2019, que registrou oito alterações.
Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode requerer ao cartório de registro civil de origem em MS a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento à identidade. Também é possível alterar somente o nome, apenas o gênero ou ambos.
Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais) editou uma cartilha onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O material pode ser conferido aqui: Cartilha sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório.pdf
“A cartilha trata-se de um documento detalhado que visa auxiliar as pessoas transexuais que desejam realizar a alteração do nome e do gênero em Cartório de Registro Civil”, detalha Marcus Roza, presidente da Arpen/MS (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul).
Processo - Os interessados no processo precisam apresentar todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos 5 anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro realiza uma entrevista com o interessado.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização da mudança, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos deve ser pedida pelo solicitante diretamente ao órgão competente por sua emissão. Os cartórios não pedem a apresentação de laudos médicos e não é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.