Em MS, 15 compraram produto ineficaz que prometia parar de beber e fumar
Na semana passada, Justiça Estadual lançou edital procurando consumidores lesados que queiram ingressar em ação em trâmite

Total de 15 pessoas em Mato Grosso do Sul compraram da HM7 Comércio de Suplementos Ltda, de Sorocaba (SP) o chamado “Nico Drink”, composto que promete eliminar o vício em álcool e tabaco. Inquérito do MPMS (Ministério Público) identificou os 15 consumidores, mas só conseguiu contato com seis.
Entre os relatos, uma das pessoas lesadas afirma que “há alguns meses atrás comprei 4 frascos do Nico Drink para meu pai que fuma e bebe. Ele usou regularmente como indicado no ato da compra porém não funcionou, pelo contrário, ele está bebendo do mesmo jeito ou até mais”.
Segundo o promotor que impetrou a Ação Civil Coletiva, Luiz Eduardo Lemos de Almeida, da 43ª Promotoria de Justiça do Consumidor, o objetivo é ressarcir aqueles que compraram o produto e se sentiram enganados, por não terem usufruído do efeito indicado no ato da compra.
O promotor cita ainda que apesar do MP estar em Mato Grosso do Sul, a ação não se limita ao Estado, sendo que, qualquer pessoa no Brasil pode ingressar como parte, caso tenha comprado o “Nico Drink” e não tenha alcançado o objetivo da aquisição.
“Os casos daqui são uma amostra, mas a ação não se limita ao Estado, é para o Brasil todo, desde que tenha o mesmo histórico de caso”, disse, lembrando que houve casos identificados em Sidrolândia e Ponta Porã, aqui em MS.
Na semana passada, a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos publicou edital de chamamento para que consumidores que foram lesados com a aquisição do produto ingressem como parte da ação em trâmite.
Para Luiz Eduardo, no entanto, o caminho mais adequado a esses consumidores, seria aguardar a sentença final e então, acionar a Justiça constituindo advogado próprio ou defensor público, caso o resultado seja positivo no sentido da indenização.
“As pessoas podem entrar (na Justiça) individualmente ou aderirem à ação coletiva. Assim, ela se habilita nos autos e aguarda a sentença final. Ou propõe sua própria ação individual, sem esperar o resultado da coletiva. O mais racional é aguardar”, pondera.
Há ainda uma terceira opção, que seria o consumidor lesado aguardar a sentença final, mas sem se identificar nos autos e assim que houver o resultado, caso favorável, ela “vai lá e executa”.
O MPMS chegou aos 15 consumidores através da própria empresa, que informou quantas pessoas adquiriram o produto em Mato Grosso do Sul no último ano. O prazo para os consumidores lesados se apresentarem ao processo, caso queiram, termina em 3 de outubro.