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Cidades

Em MS, 15 compraram produto ineficaz que prometia parar de beber e fumar

Na semana passada, Justiça Estadual lançou edital procurando consumidores lesados que queiram ingressar em ação em trâmite

Lucia Morel | 10/09/2020 18:26
Em MS, 15 compraram produto ineficaz que prometia parar de beber e fumar
Propaganda do produto seria enganosa, prometendo algo que o suplemento não pode cumprir. (Foto: Reprodução Internet)

Total de 15 pessoas em Mato Grosso do Sul compraram da HM7 Comércio de Suplementos Ltda, de Sorocaba (SP) o chamado “Nico Drink”, composto que promete eliminar o vício em álcool e tabaco. Inquérito do MPMS (Ministério Público) identificou os 15 consumidores, mas só conseguiu contato com seis.

Entre os relatos, uma das pessoas lesadas afirma que “há alguns meses atrás comprei 4 frascos do Nico Drink para meu pai que fuma e bebe. Ele usou regularmente como indicado no ato da compra porém não funcionou, pelo contrário, ele está bebendo do mesmo jeito ou até mais”.

Segundo o promotor que impetrou a Ação Civil Coletiva, Luiz Eduardo Lemos de Almeida, da 43ª Promotoria de Justiça do Consumidor, o objetivo é ressarcir aqueles que compraram o produto e se sentiram enganados, por não terem usufruído do efeito indicado no ato da compra.

O promotor cita ainda que apesar do MP estar em Mato Grosso do Sul, a ação não se limita ao Estado, sendo que, qualquer pessoa no Brasil pode ingressar como parte, caso tenha comprado o “Nico Drink” e não tenha alcançado o objetivo da aquisição.

“Os casos daqui são uma amostra, mas a ação não se limita ao Estado, é para o Brasil todo, desde que tenha o mesmo histórico de caso”, disse, lembrando que houve casos identificados em Sidrolândia e Ponta Porã, aqui em MS.

Na semana passada, a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos publicou edital de chamamento para que consumidores que foram lesados com a aquisição do produto ingressem como parte da ação em trâmite.

Para Luiz Eduardo, no entanto, o caminho mais adequado a esses consumidores, seria aguardar a sentença final e então, acionar a Justiça constituindo advogado próprio ou defensor público, caso o resultado seja positivo no sentido da indenização.

“As pessoas podem entrar (na Justiça) individualmente ou aderirem à ação coletiva. Assim, ela se habilita nos autos e aguarda a sentença final. Ou propõe sua própria ação individual, sem esperar o resultado da coletiva. O mais racional é aguardar”, pondera.

Há ainda uma terceira opção, que seria o consumidor lesado aguardar a sentença final, mas sem se identificar nos autos e assim que houver o resultado, caso favorável, ela “vai lá e executa”.

O MPMS chegou aos 15 consumidores através da própria empresa, que informou quantas pessoas adquiriram o produto em Mato Grosso do Sul no último ano. O prazo para os consumidores lesados se apresentarem ao processo, caso queiram, termina em 3 de outubro.

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