Em MS, 45 pessoas já registraram Testamentos Vitais sobre tratamentos médicos
Documento registra as escolhas da pessoa sobre procedimentos que devem ser adotados
O Mato Grosso do Sul já possui 45 pessoas que aderiram ao Testamento Vital, ou DAV (Diretiva Antecipada de Vontade), segundo a CNB/MS (Colégio Notarial do Brasil). No Brasil, onde a eutanásia é proibida, as DAVs surgem como uma alternativa para que o indivíduo possa, ainda em plena consciência, expressar suas escolhas sobre tratamentos futuros, especialmente em casos em que uma condição de saúde o impeça de manifestar sua vontade.
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O Mato Grosso do Sul já conta com 45 pessoas que aderiram ao Testamento Vital (DAV), um documento que permite que indivíduos, em plena consciência, expressem suas vontades sobre tratamentos futuros, especialmente em situações em que não podem se comunicar, como em coma ou doenças terminais. As DAVs, legalizadas no Brasil desde 2015, podem ser registradas em cartórios de notas e, desde 2020, também podem ser feitas digitalmente. Esse documento, já amplamente utilizado no exterior, garante o direito de escolha do paciente, sendo obrigatório que médicos respeitem as diretrizes nele estabelecidas.
Aprovado no país desde 2015, ele garante que qualquer pessoa com capacidade para isso pode manifestar suas preferências sobre tratamentos médicos, por meio de documentos formais, em situações nas quais não possa mais se expressar, como em caso de coma ou doenças terminais. As DAVs podem ser registradas em qualquer um dos 120 Cartórios de Notas do Estado.
Segundo o presidente do CNB/MS, Elder Gomes Dutra, esse tipo de documento já é muito utilizado no exterior. "Diretivas antecipadas de vontade ou testamento vital são documentos que já existem no direito já há bastante tempo, especialmente no direito europeu. Aqui no Brasil, elas encontram-se expressamente regulamentadas por uma resolução do Conselho Federal de Medicina que permite dar validade jurídica a esses documentos, principalmente exigindo que o médico observe as diretrizes fixadas pelos declarantes no documento", detalha.
Elder também lembra que não cabe contestação ao documento, a pessoa que declarou as vontade por ele deve ser respeitada. "Entro de requisitos legais e éticos da profissão do médico que deve observar essas orientações, e não há evidência ou nenhuma constatação de anulação desse documento, ou de questionamento desse documento, porque é objeto de manifestação do declarante", confirma.
Desde 2020, as DAVs também podem ser feitas digitalmente por meio da plataforma e-Notariado. Para realizar o Testamento Vital de forma online, o cidadão precisa apenas de um Certificado Digital Notarial, que pode ser obtido gratuitamente em um Cartório de Notas, ou um certificado ICP-Brasil. Com isso, o usuário acessa a plataforma, agenda uma videoconferência para validação do documento, e pode assiná-lo digitalmente de qualquer dispositivo, com o mesmo custo de um ato presencial e de acordo com a tabela de valores de cada estado.
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