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Cidades

Estado tem 437 presas em regime fechado que são mães ou gestantes

Segundo as estatísticas, 43% têm direito a prisão em domicilar, mas seguem no regime fechado

Por Jéssica Fernandes | 08/08/2024 11:36


Entre as 437 encarceradas, maioria tem envolvimento com tráfico de drogas. (Foto: Ilustrativa)
Entre as 437 encarceradas, maioria tem envolvimento com tráfico de drogas. (Foto: Ilustrativa)

O Estado tem 437 mulheres presas que são mães ou estão gestantes. Desse número, 189 estão na Capital, enquanto Corumbá tem 52 e Dourados soma 27 em regime fechado. A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul realizou mutirão para analisar os processos dessas mulheres na tentativa de viabilizar a possibilidade de conversão da prisão em domiciliar.

O “Mutirão Mães em Cárcere” envolveu mais de  20 defensoras e defensores públicos e núcleos especializados, como o criminal, penitenciário, de defesa da mulher e Coordenação Criminal de 2ª Instância.

Algumas das mulheres estão presas de forma provisória (153) ou definitiva (275). Na análise dos casos, a maioria está na cadeia por tráfico de drogas (299), seguido por homicídio qualificado (46) e roubo (42).

Ao todo, 441 processos foram analisados já que algumas dessas mães ou gestantes cometeram mais de um crime. Dentre as mulheres analisadas, 308 não tiveram pedidos de prisão domiciliar e 133 tiveram a solicitação realizada em algum momento do processo.

Conforme a Defensoria, a ausência de pedidos de prisão domiciliar  incluem a presença de advogado próprio (126), o não preenchimento dos requisitos legais (98) ou o fato de a mulher não estar mais encarcerada (53).

O mutirão foi realizado no mês passado entre os dias 15 e 19.

Garantia de direitos - A coordenadora do Nudem, defensora pública de Segunda Instância Zeliana Luzia Delarissa Sabala, enfatiza a importância da ação.

“O mutirão está sendo de muita importância na fiscalização e garantia dos direitos das mulheres encarceradas [...] de verem o decreto prisional convertido em prisão domiciliar, nos exatos termos do que estabelece a decisão colegiada do STJ no HC 143.641, a resolução 369/2021 CNJ e o artigo 318-A CPP”, diz.

Segundo as estatísticas, 43% das mulheres encarceradas que têm esse direito continuam no regime fechado.

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