“Eu não aguento mais ser cobrada", diz jornalista sobre dívida do pai que morreu
Advogado explica que a família não "herda" dívidas de pessoas falecidas
Em desabafo feito por rede social, a jornalista Bianca Bianchi, de 35 anos, diz não aguentar mais ser cobrada pela dívida de uma pessoa que já morreu: "Isso tem dois anos e na época eu levei a certidão de óbito até a agência e encerrei a conta”. Após a morte do pai, Bianca ficou como inventariante, por isso conta que apresentou o documento comprovando o falecimento, mas em fevereiro do ano passado recebeu um papel de cobrança em casa.
"Perguntei pra gerente, ela disse que tinha ficado cobrando taxas, mas que não era pra eu me preocupar porque já seria resolvido", explica. Em seguida veio uma mensagem falando que o nome do pai de Bianca seria negativado por dívidas com o banco. "E desde então recebo ligações durante as quais eu aviso que ele já faleceu, mas não adianta e mensagens falando pra entrar em contato com o escritório para negociar a situação”, revela.
O advogado Túlio Santana Lopes Ribeiro, especialista em Divórcio e Planejamento Sucessório e Presidente da Comissão de Direito das Sucessões da OAB/MS, diz que de forma alguma, os parentes herdam as dívidas de um falecido. Após a morte, é necessário que seja aberto o inventário, nele serão apresentados os bens e direitos da pessoa falecida e também as dívidas, o processo é chamado de espólio.
“Vamos supor que o autor da herança deixou um patrimônio de R$ 100 mil porém também deixou R$ 80 mil em débitos. O espólio vai utilizar esse patrimônio e pagar essas dívidas e os herdeiros vão receber o que sobrar, após esse pagamento por meio da partilha de bens, nesse caso apenas R$ 20 mil. Caso a pessoa falecida não tenha deixado nenhum patrimônio para arcar com as dívidas, o herdeiro ou sucessor deve propor um inventário negativo”, explica.
Dívida - O especialista assegura que se o falecido não tiver bens e houver a apresentação do documento, as dívidas, por maiores que sejam, não poderão ser cobradas de terceiros pelo credor. “Ela será esquecida, o banco ou credor não vai receber. Por isso é importante fazer o inventário negativo, porque você demonstra que como herdeiro não tem como pagar a conta. Quem é credor absorve o prejuízo, não tem o que fazer. No caso de bancos, por exemplo, às vezes, esse contrato pode ter um seguro em caso de falecimento. Mas em via de regra ninguém paga se não houver patrimônio”.
Em casos como o de Bianca, Túlio recomenda que o herdeiro entre em contato com o advogado que fez o inventário e informe que está sendo cobrado de maneira indevida. “Se houver patrimônio ele [patrimônio] responde pelas dívidas, caso não tenha, a pessoa pode pedir no processo, por meio do advogado, que oficie o banco para acessar as finanças. Se não fizer isso eles vão continuar cobrando. Ela pode entrar com reparação judicial. Mas seria mais interessante a primeira opção”.
Além disso, também é recomendado que o herdeiro protocole no banco ou envie para a ouvidoria da empresa o formal de partilha desse inventário. “Se não houver bens vai constar lá e eles tem que encerrar a cobrança. Morreu com o falecido. Se não parar entra com a reparação”, finaliza.