Filósofo que chamou deputada federal de "vagaba Amaral" é condenado em MS
Pena de Paulo Ghiraldelli Jr foi convertida ao pagamento de 3 salários mínimos para Tabata Amaral (PSB/SP)
A Justiça em Mato Grosso do Sul condenou o filósofo e youtuber Paulo Ghiraldelli por injúria cometida contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB), atual candidata à Prefeitura de São Paulo. O processo foi julgado parcialmente procedente, tento sido comprovado que ele a chamou de “vagaba” em uma das postagens.
O juiz condenou o filosofo e youtuber a seis meses de prisão, em regime aberto, pena substituída pelo pagamento de três salários mínimos, totalizando R$ 4.236. A decisão é de 16 de setembro, tendo sido publicada hoje no Diário da Justiça Federal. Em outra ação, ele foi absolvido, por falta de provas.
A sentença da queixa-crime foi dada pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, titular da 3ª Vara Federal de Campo Grande, onde tramitam três processos de Tabata Amaral contra Ghiraldelli, e que consta como local de residência do filósofo.
A denúncia foi distribuída em 16 de junho de 2021, sendo recebida pela Justiça Federal em 20 de outubro de 2021, pedindo a condenação de Ghiraldelli por difamação cometida sete vezes e oito vezes por injúria, crimes cometidos nos vídeos publicados por ele em sua página no YouTube.
No decorrer do processo, ao ser interrogado, Paulo Ghiraldelli Junior disse que os apelidos foram utilizados reiteradamente por outros críticos ao trabalho de Tabata, não sendo ele o criador dos termos pejorativos. “Aduz que a utilização se deu porque, em um certo momento, somente se conhecia a querelante pela referência aos seus apelidos. Assim, admite ter utilizado tais termos, afirmando: ‘comecei a participar desse movimento’”.
Segundo o magistrado, dos oito vídeos listados por Tabata Amaral, apenas dois estavam disponíveis no canal do filósofo, podendo ser avaliado judicialmente.
Um deles, de 27 de maio de 2021, o filósofo fala sobre voto impresso, citando adesão de políticos na tese defendida por ala da direita. “(...) achei que era piada, achei que era coisa daquela vagaba lá Amaral, denegrindo eles (...).
O juiz enfatizou a importância de ter acesso ao vídeo na íntegra para contextualizar a declaração.
O segundo vídeo era uma live realizada durante manifestação em São Paulo, no dia 29 de maio de 2021. Em dado momento, Ghiraldelli conversa com pessoas na rua e uma delas, não identificada, chama a deputada de “vagaba Amaral”.
Neste caso, segundo o magistrado, a autoria da fala não está comprovada, mas pode-se concluir que o filósofo não foi responsável pela ofensa.
Por esse motivo, o filósofo foi condenado somente pela fala divulgada em um dos vídeos.
O juiz avalia que a deputada federal e, agora, candidata à Prefeitura de São Paulo, é constantemente alvo de críticas ácidas e opiniões sobre seu desempenho, o que é normal e aceitável no ambiente político.
Porém, alega que há diferença na crítica à função pública e acusações não relacionadas ao cargo. “(...) verifico que utilizar a terminologia “vagaba Amaral” em desfavor da querelante, com clara inferência ao termo pejorativo 'vagabunda', desborda da liberdade de expressão e de qualquer crítica política aceitável, configurando, sim, excesso e ofensa à honra da querelante.”
O juiz também não considerou a justificativa apresentada pelo youtuber, que apenas reproduzia “apelidos” dito por outros. “(...) o fato de o querelado não ser o criador do termo e apelido depreciativo em questão não é óbice à sua integral responsabilização penal pessoal, uma vez que, irrefutável e dolosamente, fez uso do termo em rede social, com vídeo de largo alcance de pessoas, ofendendo a honra subjetiva da querelante”.
Por este motivo, Paulo Ghiraldelli Junior foi condenado por injúria sobre a declaração do primeiro vídeo, a pena de seis meses de detenção, convertida em pagamento de três salários mínimos. Sobre o segundo vídeo, ele foi absolvido por não ter sido o autor da injúria.
Em relação às outras publicações, ele foi absolvido por falta de provas, já que os links não estavam mais disponíveis. Os testemunhos não foram considerados suficientes, por não conseguirem situar as datas diversas das postagens, pois seria “indispensável à configuração e individualização dos fatos”.
O advogado Adriano de Oliveira Luz, que representa o filósofo, disse que irá recorrer da sentença, até por questão de tramitação regular do processo. “Embora a sentença não tenha sido ruim”, admitiu. Também alega que algumas fases do rito não foram seguidas, como a realização de audiência de conciliação. “A sensação é que queriam condenar o professor por alguma coisa”.
Absolvição – Outras duas ações foram protocoladas pela deputada federal contra Ghiraldelli. Uma delas, foi recebida pela Justiça Federal de MS no dia 27 de setembro de 2022, pedindo a condenação por difamação cometia 13 vezes e injúria, por 12 vezes. Os crimes teriam sido praticados de 12 de janeiro a 25 de maio de 2022.
Vários links foram juntados, com transcrição de trechos em que a parlamentar é chamada de “batata liberal”, “alpinista social”, “liberal sem vergonha”, além de frases com conotação sexual.
Porém, os links caem em “página não disponível”, indicando que foram retirados do Youtube.
Por isso, a contextualização das frases e o reconhecimento da autoria ficaram prejudicados, conforme avaliação do magistrado.
“Não é difícil assentar que houve, no contexto total, certas ofensas desbordantes do legítimo direito de crítica e manifestação do pensamento da parte do querelado; ressente-se o processo penal, porém, de que as ofensas desta específica demanda possam ser analisadas e julgadas com atenção, individualizadas das outras e, pois, compreendidas em todos os seus aspectos com segurança, algo que, convenhamos, não houve na presente ação penal. O espaço de dúvida razoável, diz-se, remanesce”.
Por este motivo, considerou improcedente a queixa-crime, absolvendo o filósofo. Ainda há terceira ação de Tabata contra ele, distribuída em 23 de agosto de 2022, que entrou na fase de alegações finais.
A reportagem não conseguiu contato com os advogados de Tabata Amaral para saber se irão recorrer das absolvições.
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