Inventário poderá ser feito em cartório mesmo com herdeiros menores de 18 anos
MP será responsável por fiscalizar os casos e encaminhar ao Judiciário caso considere as partilhas injustas
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou, nesta terça-feira (20), uma mudança que permite que inventários, partilhas de bens e divórcios sejam realizados em cartórios mesmo que envolvam menores de idade e pessoas incapazes. Antes, esses processos só poderiam ser resolvidos extrajudicialmente se não houvessem menores ou incapazes envolvidos. A presença de um advogado continua sendo obrigatória.
Para que esses trâmites ocorram em cartório, é necessário que o procedimento seja consensual. No caso de partilhas, é exigido que os menores e incapazes recebam exatamente a parte a que têm direito.
O Ministério Público será responsável por fiscalizar esses casos e poderá encaminhá-los ao Judiciário caso considere a divisão injusta. Os tabeliões dos cartórios também terão o poder de remeter o processo ao juiz se identificarem algo suspeito.
A nova medida foi inicialmente proposta pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim, que concluiu seu mandato em 10 de maio. Posteriormente, a proposta foi adotada pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, e pelo presidente do CNJ, Luis Roberto Barroso.
Segundo o CNJ, essa medida busca desafogar o Poder Judiciário, que atualmente possui mais de 80 milhões de processos em andamento. Nos casos de divórcio envolvendo filhos menores ou incapazes, a guarda, a visitação e o pagamento de pensão devem ser previamente acordados na Justiça.
"Certamente, o Judiciário não suporta, além dos 80 milhões de processos em andamento, lidar também com os inventários e partilhas envolvendo menores", afirmou o conselheiro João Paulo Schoucair, ao apresentar seu voto no conselho.