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Cidades

Judiciário revoga teletrabalho para reorganizar volta ao presencial

Maristela Brunetto | 09/02/2023 08:16
Judiciário organiza volta presencial; CNJ admite até 30% em teletrabalho. (Foto: Marcos Maluf)
Judiciário organiza volta presencial; CNJ admite até 30% em teletrabalho. (Foto: Marcos Maluf)

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso Sul) determinou que servidores efetivos em função de confiança e os comissionados que atuam diretamente com a secretaria do poder e seguem em teletrabalho em cinco dias retornem às atividades presenciais. A medida foi comunicada hoje por portaria do presidente do TJ, desembargador Sérgio Martins, para reorganizar a retomada dos serviços no Judiciário conforme determinação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

O órgão federal determinou em novembro do ano passado a retomada em todo o País dos serviços do Judiciário, que mudaram durante a pandemia da covid e não se restabeleceram depois. O prazo vence na semana que vem, dia 16. Houve pedidos tanto de entidades de servidores quanto de juízes e promotores para que a volta à normalidade dos serviços fosse adiada, inclusive com argumentos sobre eficiência e economia, mas não surtiu efeito.

Portaria do CNJ admite que até 30% dos serviços sejam realizados por teletrabalho pelos servidores do quadro permanente, mas já definiu que as audiências devem ter o juiz presente, não pelo vídeo. É admitida audiência telepresencial em algumas hipóteses descritas pelo conselho: pedido de um dos participantes, quando um ato processual deva ser praticado virtualmente ou em algum dos seguintes casos: urgência, substituição ou designação de juiz com sede funcional diversa, mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.

Na portaria publicada hoje, o presidente do TJ menciona que teletrabalho não se trata de direito ou dever, mas uma opção, a ser definida “no interesse e a critério da Administração”. Para aqueles que não ocupam cargo, o Tribunal definiu um prazo maior, de 30 dias para apresentação. Os que comparecerem poderão seguir em teletrabalho até que seja definida a situação definitiva deles.

O Tribunal determinou, ainda, que quem chefia unidades tem 30 dias para organizar o quadro, respeitando os limites impostos pelo CNJ para o teletrabalho. Para essa definição, a portaria traz quais servidores devem ser priorizados para a escolha, como pessoas com deficiência ou alguma necessidade especial ou doença grave ou que cuide de algum familiar em tais situações, servidores acompanhando o companheiro ou em atestado.

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