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Cidades

Juiz extingue ação contra compra de carros de luxo pelo TJMS

Advogado da Paraíba questionou a escolha por modelos luxuosos, distante da realidade brasileira

Aline dos Santos | 30/09/2022 12:28
Tribunal de Justiça optou por carro de luxo, como o SW4 da Toyota. (Foto: Reprodução)
Tribunal de Justiça optou por carro de luxo, como o SW4 da Toyota. (Foto: Reprodução)

O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Alexandre Corrêa Leite, extinguiu ação popular que questionava a compra de carros de luxo e blindados pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). O Poder Judiciário comprou  veículos por R$ 2,9 milhões: Honda Accord Hibrido e SW4 Diesel Toyota.

“Sucede que além de não apresentar qualquer documento que servisse de início de prova de sua narrativa e nem mesmo o edital ou informações oficiais da licitação – que, em princípio, poderiam ser obtidas no portal da transparência do site do Tribunal – , o autor se limita a alegações genéricas, sem indicar, precisamente, qual teria sido a ilegalidade cometida”, afirma o magistrado.

A ação foi proposta pelo advogado Ygo Aquino de Oliveira, que mora em João Pessoa (Paraíba), contra o Estado de Mato Grosso do Sul. No processo, o autor afirma que foi impossível obter informações com o Poder Judiciário para averiguação “do descaso com o dinheiro público”. Também foi questionada a escolha de modelos de luxo, enquanto a Constituição Federal outorga à administração pública a função de reduzir as desigualdades.

No processo, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) deu parecer contrário ao pedido para suspender a compra. “De todo o exposto, em exame de cognição sumária, não se vislumbra probabilidade do direito alegado, tampouco perigo de dano ou risco de resultado útil ao processo. Isto porque não se pode verificar, a princípio, que a compra em questão está em discordância com a legislação vigente”.

No edital, a justificativa apresentada é que a renovação parcial da frota pode ser considerada “da maior conveniência”, já que 80% dos 152 veículos estão com tempo superior de 5 anos de uso, o que os torna “antieconômicos, de manutenção onerosa e de baixo rendimento”.

Outra justificativa é “assegurar aos magistrados e autoridades em geral o respeito à sua integridade física”. Cita a proximidade das comarcas com as fronteiras no Paraguai e Bolívia e daquelas com “presença forte de facções criminosas”.

No caso do TJMS, a blindagem é o nível III-A, o mais caro e de maior peso, resistente a armas de mão de todos os calibres, como submetralhadoras 9 milímetros e Magnum 44.

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