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Cidades

Justiça procura lesados por marca que promete fim dos vícios em bebida e cigarro

"Nico Drink", da HM7 Suplementos, já está com propagandas que garantem cura para alcoolismo e tabagismo proibidas

Lucia Morel | 06/09/2020 15:32
Justiça procura lesados por marca que promete fim dos vícios em bebida e cigarro
Produto n]ao tem eficácia comprovada e consumidores se sentiram lesados. (Foto: Reprodução Internet)

A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, através de Ação Civil Pública do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), está convocando pessoas que tenham se sentido lesadas com uso de produtos da HM7 Comércio de Suplementos Ltda, especialmente o chamado “Nico Drink”. Válido desde 3 de agosto, o edital terá duração de 30 dias. Os interessados devem procurar orientação de advogado ou Defensoria Pública.

Após relato de três usuários do suposto medicamento em Mato Grosso do Sul e abertura de inquérito que constatou a promessa terapêutica do suplemento, o MP encaminhou o caso à Justiça, que no último dia 3 de agosto, publicou edital para que interessados possam fazer parte do processo, caso tenham se sentido enganados.

O produto, conforme a ação, promete cura para o tabagismo e para o alcoolismo, “além de "tirar o álcool da sua família" e "largar o cigarro de vez"; a narrativa conta com imagens que provocam e despertam o aspecto emocional do expectador que tem pessoas portadoras dessas doenças em sua família”, revela parte da denúncia.

Em decisão do dia 13 de agosto, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa lembra que, segundo o Ministério Público, a ação pedia para que a empresa se abstenha de “promover publicidade comercial, independentemente da forma, e de fazer afirmações aos consumidores atribuindo propriedades ou finalidades medicamentosas e terapêuticas, de saúde ou funcionais a suplementos alimentícios, dentre os quais o denominado "Nico Drink"”.

Outro objetivo é “restituir aos consumidores as quantias recebidas em razão da venda de tal produto nos últimos 10 anos e a reparar os danos morais difusos à coletividade, que estima em R$ 2 milhões, e os danos morais individuais aos consumidores que se habilitarem nos autos, que estima em R$ 5.000,00 para cada um deles”.

Para o MPMS, é preciso ainda que a HM7 deve “promover a contrapropaganda por 3 meses com anúncios em mídia televisiva, em seu canal no YouTube e em seu sítio eletrônico, com expressa advertência de que os suplementos alimentares, como o "Nico Drink", não possuem qualquer propriedade terapêutica para o tratamento de doenças, em especial o alcoolismo e o tabagismo”.

Na sentença, o juízo concede as medidas pleiteadas, determinando à HM7 que interrompa as propagandas do produto e outros que, porventura, se apresentem com “propriedades ou finalidades medicamentosas, terapêuticas, de saúde ou funcionais, sobretudo quanto ao tratamento para o uso do álcool e do tabaco, no prazo de 5 dias úteis”.

Caso a empresa desobedeça a sentença, será aplicada multa de R$ 10 mil por evento. A decisão determina que a empresa apresente resposta em 15 dias, e ainda dispõe sobre a busca de mais pessoas lesadas, com publicação de “edital com prazo de 30 dias, eventuais terceiros ausentes, incertos e interessados a intervirem no processo como litisconsortes em atenção ao que dispõe o artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor”.

Em buscas pela Internet, a reportagem verficou que o produto pe vendido normalmente, ao custo de R$ 129,39 o frasco de 35 ml. A empresa é de Sorocaba (SP).

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