Justiça regulamenta uso de algemas e armas nas audiências de custódias
Quando preso não for algemado, a escolta deve ser desamada e reforçada
O uso de algemas e armas nas audiências de custódias foi regulamentado por instrução de serviço da Justiça de Mato Grosso do Sul.
Conforme o documento publicado nessa terça-feira (dia 7), “o uso legítimo de algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, a ser adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo”.
Nos casos das audiências serem realizadas sem algemas, os agentes que irão efetivar a escolta deverão estar desarmados. Nesta situação, o efetivo deve ser reforçado.
Ainda segundo a orientação, deve ser utilizada algemas nos seguintes casos: custodiados detidos em flagrante que tenham oferecido resistência ou tentado a fuga, alcoolistas e dependentes químicos quando o estado de exaltação a torne indispensável e de presos com conhecida periculosidade.
“Fica a cargo do juiz plantonista da custódia a determinação de colocação de algemas em custodiado, caso entenda necessário, diante da ocorrência de evento ou ação que venha a demonstrar essa necessidade, assim como a retirada das algemas, caso constate a desnecessidade de seu uso, podendo para tanto, consultar a equipe da escolta presente, mediante decisão devidamente fundamentada, em ambos os casos.”
A instrução de serviço é assinada pela juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, da Coordenadoria da Audiência de Custódia. O documento foi encaminhado para a presidência do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Corregedoria-Geral de Justiça e Covep ( Coordenadoria das Varas de Execução Penal).
Após ratificação pela Corregedoria, o documento será distribuído para a Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública), MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Defensoria Pública e OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil).
Reflexão - No mês passado, o juiz Aluízio Pereira dos Santos se sensibilizou com os casos de dois presos em flagrante por embriaguez ao volante, que foram algemados. Sendo um deles, acadêmica da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul). Na ocasião, o magistrado pediu reflexão sobre a necessidade de algemar a todos.
“Em sendo assim, fica consignado que a chefia responsável pelo serviço de escolta verifique e reflita melhor sobre a desnecessidade de exposição do(s) autuado(s) com uso de algemas nos casos acima, tomando como exemplo, dentre muitos outros verificados, a presa acima, eis que é universitária (estudante do curso de Engenharia Ambiental na UFMS), não tem antecedentes criminais e crime de embriaguez no trânsito, cujo delito cabe até acordo de não persecução penal, ou seja, em tese, nem vai virar processo, ressalvada a hipótese que, se consultado o magistrado que preside as audiências de custódia, determinar que sejam colocadas as algemas.”