Lei obriga agressor de mulher a pagar despesas com vítima no SUS
Legislação também cobra do autor de violência gastos com dispositivos de segurança para amparar vítimas com medida protetiva
A alteração na Lei Maria da Penha que obrigada agressores de mulheres a ressarcirem o SUS (Sistema Único de Saúde) pelos gastos com os tratamentos da vítima foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) no fim dessa terça-feira (17) e publicada no Diário Oficial da União de hoje.
Com a mudança, o parágrafo 4º do artigo 9º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, diz que “aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde, de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços”.
A legislação prevê ainda que os gastos com “dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas” também sejam pagos pelo agressor.
Em Campo Grande, homens que descumprem determinações judiciais para manterem-se afastados da vítima são monitorados por tornozeleira eletrônica.
Lançado em 2014, até hoje o projeto botão do pânico (aplicativo para celular) ainda não saiu do papel. Sem o recurso na ativa, em abril, algumas mulheres começam a testar um paliativo para manter os agressores longe. O Tribunal de Justiça em parceria com a Agepen (Agência Estadual de Gestão do Sistema Penitenciário) criaram alternativa de agilizar o socorro, são UPRs (Unidades Portáteis de Rastreamento), uma espécie de tornozeleira eletrônica manual, que a vítima pode carregar na bolsa.
O ressarcimento não poderá ser usado como atenuante para a pena imposta pela Justiça ao réu em ações de violência doméstica e o dinheiro não pode ser tirado do patrimônio da mulher ou dos filhos do casal.
De acordo com o Planalto, a lei entra em vigor em 45 dias.