LGBTs devem cumprir pena em alas separadas de presídios, decide CNJ
LGBTs (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Travestis ou Intersexo) condenados na justiça, em Mato Grosso do Sul, deverão cumprir as suas penas em alas adequadas a sua autoidentificação de gênero, nos presídios e cadeias do Estado. A decisão vai beneficiar principalmente a população de transexuais, em especial as mulheres trans, que são a pessoas que mais sofrem graves situações de violência e discriminação dentro dos presídios masculinos.
A resolução histórica que reconhece a identificação de gênero no sistema prisional brasileiro foi aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em 13 outubro, e passa valer a partir de agora nas unidades prisionais de todo o país. É a primeira vez que o CNJ, principal órgão responsável por definir diretrizes para o Judiciário nacional, estabelece medidas desse tipo.
Conforme a resolução o reconhecimento da pessoa como parte da população LGBTI será feito exclusivamente por meio da autodeclaração, que deverá ser apreciada pelo magistrado em audiência em qualquer fase do procedimento penal, incluindo a audiência de custódia, até a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, garantidos os direitos à privacidade e à integridade da pessoa declarante.
Após ser informado de que a pessoa em juízo pertence à população LGBTI, o juiz deverá informar, em linguagem acessível, os direitos que esta resolução lhe garante. O texto prevê, entre outras garantias, as visitas íntimas em igualdade de condições para essa população.
A nova resolução determina que a Justiça leve em consideração a autodeclaração dos cidadãos, que o sistema penal respeite seus direitos e os juízes busquem exercer a possibilidade do cumprimento de pena dos LGBTIs em presídios que possuam alas diferenciadas para essa população. As análises serão feitas caso a caso.
A regra também será aplicada aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa que se autodeterminem como parte da população LGBTI, enquanto não for elaborado lei própria, considerando-se a condição de pessoa em desenvolvimento, com as devidas adaptações, conforme previsão do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
No Brasil, apenas 3% das unidades prisionais (36 cadeias) possuem alas destinadas ao público LGBTI, segundo dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional). Outras 100 cadeias possuem celas exclusivas para essa comunidade. No geral, 90% das penitenciárias não possuem cela ou ala destinada a esse público.
A norma aprovada pelo CNJ está em conformidade com tratados internacionais ratificados pelo Brasil, com a legislação nacional relativa a Direitos Humanos e com a Constituição Federal. E vai ao encontro à proteção às minorias que o atual presidente do órgão, ministro Luiz Fux, defende como fundamental para reduzir as violações de direitos que o Estado brasileiro ainda perpetua.
As diretrizes para elaboração da Resolução foram sugeridas após um ano de debate com membros da sociedade civil interessados no tema.
Transexuais – A medida vai beneficiar principalmente a vida de mulheres trans, que até então são encaminhadas para presídios masculinos. O Brasil lidera o ranking mundial de violência contra transgêneros, cuja expectativa média de vida, no país, é de 35 anos, contra os quase 80 anos de vida do brasileiro médio, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O direito à não discriminação e à proteção física e mental das pessoas LGBTI tem amparo no princípio da dignidade humana, no direito à não discriminação em razão da identidade de gênero ou em razão da orientação sexual, no direito à vida e à integridade física, no direito à saúde, na vedação à tortura e ao tratamento desumano ou cruel.