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Cidades

LGBTs devem cumprir pena em alas separadas de presídios, decide CNJ

Adriano Fernandes | 04/11/2020 19:51
LGBTs devem cumprir pena em alas separadas de presídios, decide CNJ
Foto de transexual em cela de presídio. (Foto: G.Dettmar/CNJ)

LGBTs (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Travestis ou Intersexo) condenados na justiça, em Mato Grosso do Sul, deverão cumprir as suas penas em alas adequadas a sua autoidentificação de gênero, nos presídios e cadeias do Estado. A decisão vai beneficiar principalmente a população de transexuais, em especial as mulheres trans, que são a pessoas que mais sofrem graves situações de violência e discriminação dentro dos presídios masculinos.

A resolução histórica que reconhece a identificação de gênero no sistema prisional brasileiro foi aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em 13 outubro, e passa valer a partir de agora nas unidades prisionais de todo o país. É a primeira vez que o CNJ, principal órgão responsável por definir diretrizes para o Judiciário nacional, estabelece medidas desse tipo.

Conforme a resolução o reconhecimento da pessoa como parte da população LGBTI será feito exclusivamente por meio da autodeclaração, que deverá ser apreciada pelo magistrado em audiência em qualquer fase do procedimento penal, incluindo a audiência de custódia, até a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, garantidos os direitos à privacidade e à integridade da pessoa declarante.

Após ser informado de que a pessoa em juízo pertence à população LGBTI, o juiz deverá informar, em linguagem acessível, os direitos que esta resolução lhe garante. O texto prevê, entre outras garantias, as visitas íntimas em igualdade de condições para essa população.

A nova resolução determina que a Justiça leve em consideração a autodeclaração dos cidadãos, que o sistema penal respeite seus direitos e os juízes busquem exercer a possibilidade do cumprimento de pena dos LGBTIs em presídios que possuam alas diferenciadas para essa população. As análises serão feitas caso a caso.

A regra também será aplicada aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa que se autodeterminem como parte da população LGBTI, enquanto não for elaborado lei própria, considerando-se a condição de pessoa em desenvolvimento, com as devidas adaptações, conforme previsão do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

No Brasil, apenas 3% das unidades prisionais (36 cadeias) possuem alas destinadas ao público LGBTI, segundo dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional). Outras 100 cadeias possuem celas exclusivas para essa comunidade. No geral, 90% das penitenciárias não possuem cela ou ala destinada a esse público.

A norma aprovada pelo CNJ está em conformidade com tratados internacionais ratificados pelo Brasil, com a legislação nacional relativa a Direitos Humanos e com a Constituição Federal. E vai ao encontro à proteção às minorias que o atual presidente do órgão, ministro Luiz Fux, defende como fundamental para reduzir as violações de direitos que o Estado brasileiro ainda perpetua.

As diretrizes para elaboração da Resolução foram sugeridas após um ano de debate com membros da sociedade civil interessados no tema.

Transexuais – A medida vai beneficiar principalmente a vida de mulheres trans, que até então são encaminhadas para presídios masculinos. O Brasil lidera o ranking mundial de violência contra transgêneros, cuja expectativa média de vida, no país, é de 35 anos, contra os quase 80 anos de vida do brasileiro médio, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O direito à não discriminação e à proteção física e mental das pessoas LGBTI tem amparo no princípio da dignidade humana, no direito à não discriminação em razão da identidade de gênero ou em razão da orientação sexual, no direito à vida e à integridade física, no direito à saúde, na vedação à tortura e ao tratamento desumano ou cruel.

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