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Cidades

Materiais de uso coletivo não podem constar em lista de escolas, alerta Procon

Procon-MS divulgou itens que não podem ser cobrados na lista de materiais escolares das escolas particulares

Dayene Paz | 18/02/2022 07:26
Marca ou modelo não podem constar em lista de materiais escolares. (Foto: Arquivo / Campo Grande News)
Marca ou modelo não podem constar em lista de materiais escolares. (Foto: Arquivo / Campo Grande News)

O Procon-MS divulgou nome dos itens que não podem ser cobrados na lista de materiais escolares das escolas particulares de Mato Grosso do Sul. Estão inclusos materiais de uso coletivo, como giz, álcool em gel e de limpeza em geral. Já os de uso exclusivamente individual, como de higiene pessoal, ficam a critério das escolas em acordo com os responsáveis.

O superintendente do Procon, Marcelo Salomão, explica que os estabelecimentos têm a obrigação de fornecer a lista com antecedência, que deve conter materiais de uso individual do aluno na atividade didático-pedagógica. “Estes custos correspondentes a estes produtos já estão incluídos no valor da mensalidade escolar. Os consumidores devem ficar atentos a pedidos abusivo”, alertou o superintendente.

Já itens exclusivamente pessoais, como os de higiene, talher, copo e prato, ficam a critério do entendimento e acordo dos pais ou responsáveis com a direção da escola.

O Procon ressalta que configura prática abusiva qualquer negativa de efetivação de matrícula ou sanção na recusa de entrega de material escolar. Também se torna abusivo fazer com que os pais efetivem a matrícula com pagamento dos valores relativos aos custos com a lista de material escolar.

Salomão também revela que a instituição não pode exigir que os materiais escolares sejam comprados no próprio estabelecimento de ensino. Caso este promova a venda, em caráter opcional, devem ser observada normas sobre a atividade comercial varejista.

Os produtos que não devem conter na lista de materiais escolares são: giz, grampeador, clips, pasta suspensa, tinta, cartucho ou tonner para impressora, álcool líquido, álcool em gel, detergente, agenda escolar da instituição de ensino, balões, canetas para quadro branco, canetas para quadro magnético, copos, práticos, talheres, elencos descartáveis, medicamentos ou materiais de primeiros socorros, material de limpeza em geral, papel higiênico, papel ofício, pincel atômico, rolo de fita adesiva dupla face, rolo de fita durex, sabonete, sacos plásticos, pen drive ou HD externo, CD-R ou DVD-R, cotonetes, esponja para pratos, flanela, grampos para grampeador, guardanapos, marcador para retroprojetor e materiais de escritório.

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