Mesmo com novas regras, revendedores não esperavam aumento na procura por armas
Rosa Weber suspendeu trechos dos decretos de armas de Bolsonaro que entrariam em vigor nesta terça-feira (13)
A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber suspendeu nesta segunda-feira (12), trechos dos quatro decretos sobre porte e posse de arma editados pelo presidente Jair Bolsonaro, que passariam a valer nesta terça (13) em todo o país.
Foram vetados todos os pontos que permitiam o aumento no limite de armas que cidadãos comuns, policiais, agentes prisionais e CACs (Caçadores, atiradores e colecionadores), dentre outras autoridades, poderiam ter em casa.
Na Capital, donos de empresas especializadas no comércio de armas de fogo e equipamentos bélicos já não esperavam um aumento na venda destes produtos, mesmo que os decretos não fossem reprovados pela ministra.
“O novo decreto que iria extinguir a autorização de compra, não iria aumentar o número de vendas, seria apenas uma burocracia a menos, até porque é desnecessário pedir autorização para comprar uma arma, para quem já autorizou você a comprar todas as armas”, explica o advogado e instrutor de tiro Bruno Andrade, que há 12 anos administra a loja de armas da família.
Segundo o empresário, a nova regra apenas daria celeridade de uma semana a emissão de registro para caçadores, atiradores e colecionadores. “Todo mundo pra comprar uma arma precisa do certificado de registro e CAC (Caçador Atirador e Colecionador), que é um processo bem detalhado e demorado, na média demora 150 dias para sair. As novas regras só iriam adiantar o processo em apenas uma semana”, detalha.
Nos casos de policiais, juízes, membros do Ministério Público e agentes prisionais, as medidas impostas pelo presidente autorizariam a compra de até 2 armas de uso restrito. Os decretos também aumentariam de 4 para 6 o limite de armas de fogo de uso permitido que um cidadão comum pode adquirir.
Mesmo com o aumento no número de armas permitidas, propostos nos decretos, o instrutor de tiros João Victor Kassar, que há 6 anos trabalha com a revenda de armas e produtos relacionados, não enxergava um impacto positivo nas vendas do setor.
“No caso dos CAC’s, economiza-se apenas a autorização, porque eles são pré autorizados a possuir essa quantidade. Em relação aos cidadãos também não muda muito, pois maioria das pessoas possuem de uma a duas armas”, afirma o empresário.
Além da possibilidade de compra de um número maior de exemplares, os decretos permitiriam que atiradores desportivos, caçadores e colecionadores portem até duas armas municiadas em todo território nacional.
Desde que Jair Bolsonaro (sem partido) assumiu como presidente da república, a pauta armamentista está em alta. Os novos atos determinados pelo Presidente, excluíam itens da lista de produtos que eram controlados pelo Exército, como máquinas e prensas para recarga de munições, carregadores e miras telescópicas.
A flexibilização aumentava o limite de equipamentos e armas compradas por categoria. Atiradores e caçadores registrados poderiam comprar até 60 e 30 armas, respectivamente, sem necessidade de autorização e colecionadores poderão adquirir até 10 exemplares.
Confira, em negrito, quais medidas estavam previstas nos decretos de Bolsonaro e foram suspensas pela ministra Rosa Weber:
- fim do controle feito pelo Comando do Exército sobre categorias de munições e acessórios para armas;
- autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;
- possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, revestida de presunção de veracidade;
- comprovação pelos CACs da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;
- dispensa de credenciamento na Polícia Federal para psicólogos darem laudos de comprovação de aptidão psicológica a CACs;
- dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo;
- aumento do limite máximo de munição que pode ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;
- possibilidade de o Comando do Exército autorizar a aquisição pelos CACs de munições em número superior aos limites pré-estabelecidos;
- aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;
- prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 anos de idade completos;
- validade do porte de armas para todo território nacional;
- porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e
- porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.
*Com informações do portal G1