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Cidades

Motorista confessa que contrabando é "meio de vida" e Justiça suspende CNH

Medida é válida por 4 anos, tempo de condenação do homem, preso duas vezes em apenas seis meses pelo crime

Por Silvia Frias | 15/05/2024 12:24
Sentença foi dada pela 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande (Foto/Arquivo)
Sentença foi dada pela 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande (Foto/Arquivo)

“(...) o meio de vida que eu tenho é isso aí, é contrabando e descaminho". A confissão do batedor de profissão, Alison Pereira Pinheiro foi feita em depoimento extrajudicial, ao ser preso na BR-163, em Nova Alvorada do Sul, na escolta de 4,8 mil maços de tabaco narguilé.

Condenado a quatro anos e oito meses de prisão por contrabando e uso de rádio transceptor, Alison ainda foi punido com a perda da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) pelo tempo da condenação. A medida, pedida pelo MPF (Ministério Público Federal) e deferida pela 3ª Vara Federal de Campo Grande, foi a alternativa para tentar barrar o “contumaz emprego da direção do veículo (...) para o cometimento do delito de contrabando (...)”.

A sentença é do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, sendo publicada hoje no Diário da Justiça Federal.

O flagrante aconteceu na madrugada de 15 de junho de 2023, na BR-163, já em Nova Alvorada do Sul, a 116 quilômetros de Campo Grande. Na fiscalização, a equipe do DOF (Departamento de Operações de Fronteira) abordou o carro em que estava Alison e João Pedro Pereira do Nascimento.

Naquele momento, o condutor de carro que seguia atrás, fez manobra brusca, retornando na rodovia e entrando em posto de combustíveis. O veículo foi abandonado com 4,8 mil maços de tabaco para narguilé, avaliado em R$ 48 mil.

Em depoimento extrajudicial, Alison confessou que trabalha como batedor, sendo o “meio de vida” e que estava a serviço de homem chamado Fernando. Por viagem, ganhava R$ 300,00. Disse que estava indo para Campo Grande, para carregar o veículo com óculos e jaquetas que seriam levadas para São Paulo, mas o homem pediu ajuda para levar a carga de tabaco para Nova Alvorada. Também eximiu o passageiro de culpa, dizendo que era caronista. O batedor também disse já havia sido preso em outras ocasiões pelo  mesmo crime.

No dia seguinte, em audiência de custódia, Alison e João Pedro foram liberados.

No dia 12 de dezembro de 2023, Alison foi preso novamente, segundo comunicado feito pela 1ª Vara Federal de Três Lagoas, também pelo crime de contrabando e descaminho. A prisão preventiva foi decretada em janeiro de 2024, “em razão da flagrante reiteração delitiva”.

Na fase processual, durante as audiências, os policiais deram outros detalhes da operação, dizendo que o grupo se comunicava por WhatsApp, mensagens e que o rádio era usado nos trechos onde a rodovia impossibilitava o sinal. Além do carro abandonado, outros veículos também estavam na rodovia e mudaram o percurso, indicando que faziam parte do comboio do contrabando.

A investigação apurou, ainda, que João Pedro era responsável pela logística, pagamento do frete e demais despesas do transporte. No dia do flagrante, ele optou pelo silêncio. A defesa deles pediu absolvição, alegando falta de provas contra os dois réus.

Na sentença, o juiz avaliou que as provas eram contundentes contra os réus. João Pedro foi condenado a quatro anos e dez meses de prisão por contrabando e uso de rádio. Alison, a quatro anos e oito meses.

A condenação foi em regime aberto, o que determinou a expedição de alvará de soltura de Alison.

No caso de Alison, o juiz ainda declarou a inabilitação para dirigir durante o tempo da pena. “O próprio acusado, em seu depoimento extrajudicial, alega empreender os ilícitos como modo de vida, sendo, inclusive, reconhecido pelos policiais condutores em razão da sua habitualidade na prática delitiva. Dessa forma, verifica-se um contumaz emprego da direção de veículo automotor para o cometimento do delito de contrabando”.

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