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Cidades

Nas prisões, tratamento psiquiátrico pode ser pena "perpétua" a 40 em MS

Em MS, 40 detentos foram enquadrados na medida de segurança, que prevê saída mediante tratamento e laudo psiquiátrico; entre os detentos, psicopatas que podem passar 30 anos na prisão

Silvia Frias | 12/04/2019 08:57
Juiz Mário José Esbalqueiro Júnior (Foto/Divulgação)
Juiz Mário José Esbalqueiro Júnior (Foto/Divulgação)

Existe uma alternativa de condenação penal que pode ser pior do que uma sentença. A medida de segurança, aplicada a réus perigosos e que não tem capacidade plena do que fizeram pode tornar-se uma “prisão perpétua”, dependendo do caso. Em Mato Grosso do Sul, 40 detentos estão nesta condição.

Dados da Agepen (Agencia Estadual do Sistema Penitenciário) indicam que 28 desses presos estão na ala médica do Presídio de Segurança Máxima, sete no IPCG (Instituto Penal de Campo Grande), três na penitenciária estadual de Dourados e dois na unidade penal Ricardo Brandão, em Ponta Porã.

O juiz Mário José Esbalqueiro Júnior, da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, explica que a maioria dos presos em medida de segurança cometeu crimes como estupro, homicídio (executado ou tentado), tortura, tráfico, roubo ou até furtos, mas de forma recorrente, que demonstra a incapacidade de parar. Os diagnósticos vão de esquizofrenia paranoide, toxicomaníacos (vício em drogas) até psicopatia, este, praticamente impossível de voltar à liberdade. “São pessoas que não tem só um problema mental, elas também são perigosas para os outros”.

Nesses casos, o juiz “absolve” o preso de condenação tradicional e o enquadra na medida de segurança, sendo submetido anualmente à perícia psiquiátrica. O tempo mínimo é de um ano.

Porém, a saída é uma icógnita e depende da evolução psiquiátrica ou do tratamento desse preso. “Para quem acha que é atenuante, a medida de segurança pode ser pior que a condenação pelo crime”, avaliou.

Esbalqueiro explica que a lei não é clara sobre o tempo máximo, mas há entendimento de que a medida não extrapole o que seria aplicado na condenação penal. “Se tiver que ficar 12, 20, 30 anos em tratamento, vai ficar; na condenação, poderia ficar sete ou oito anos”. Há casos de presos em MS que já estão há 15 anos enquadrados na medida.

Dyonathan à época dos crimes que lhe renderam a alcunha de Maníaco da Cruz (Foto/Reprodução)
Dyonathan à época dos crimes que lhe renderam a alcunha de Maníaco da Cruz (Foto/Reprodução)
Dyonathan em foto tirada quando tinha 24 anos: internação sem prazo para acabar (Foto/Divulgação)
Dyonathan em foto tirada quando tinha 24 anos: internação sem prazo para acabar (Foto/Divulgação)

O juiz disse que o caso de Dyonathan Celestrino, conhecido como "Maníaco da Cruz" é de interdição cível. "Ele é um ponto fora da curva, caso completamente sui generis". Aos 16 anos, Dyonathan matou três pessoas em Rio Brilhante, julgadas pelo comportamento considerado inapropriado por ele. Os corpos eram posicionados em sinal de cruz. Ele já passou por internação na Unei (Unidade Educacional de Internação) em Ponta Porã, mas desde 2014 cumpre internação compulsória no IPCG (Instituto Penal de Campo Grande).

Desde 2001, a Lei Antimanicomial (nº 10.216) estimula o tratamento no convívio familiar e proíbe os hospitais de custódia, vistos como depósito de psiquiátrico. Sem possibilidade de convívio, a interdição do Maníaco da Cruz, hoje, com 27 anos, não tem prazo para acabar.

Custódia – a exemplo do condenado, o preso internado tem possibilidade de evolução, que é transferência do tratamento na ala médica do presídio para ambulatorial. Aí esbarra em outro problema. O preso tem direito a morar com algum familiar enquanto frequenta o Caps (Centro de Atenção Psicossocial). “O preso está melhor, vamos liberar, mas para onde? A família não quer, de jeito nenhum”. O magistrado cita caso recente de preso que matou o pai e tentou matar a mãe. “Como que essa mãe vai querer receber de volta?”. Pelo menos seis estão na fila, aguardando que algum parente o receba em casa para que o tratamento seja ambulatorial.

Uma parceria firmada este ano entre Justiça, Defensoria Pública e Ministério Público e tenta fazer a reinserção social. Dos leitos no Caps em Campo Grande foram destinados aos presos da medida de segurança.

Hoje, um detento está usando do benefício, diagnosticado com esquizofrenia, com passagens recorrentes de furto, perturbação do sossego e importunação. “Ele já fugiu três vezes, faz parte”. Depois da segunda, passou a usar tornozeleira eletrônica, mas pode perder o benefício caso a fuga se repita. Se evoluir bem, existe possibilidade de morar com uma tia que ainda não sabe se vai recebê-lo. “Só que precisa continuar o tratamento, tomar os remédios, senão, vira problema de novo”.

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