Nova lei vai atrair mais mulheres para carreiras militares, acredita coronel
Lei Orgânica das Polícias e Bombeiros Militares foi aprovada no Senado e segue para sanção do presidente
Aprovada pelo Senado, a Lei Orgânica das Polícias e Bombeiros Militares vai beneficiar mulheres que querem ingressar na carreira. A avaliação é da subcomandante da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, a coronel Neidy Nunes Barbosa Centurião.
Apesar de ter conquistado na Justiça o direito de igualdade entre gêneros no concurso de Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar de Mato Grosso do Sul, as mulheres seguem tendo menos acesso à profissão “tipicamente masculina”. Os números apontam que no último certame, finalizado recentemente, com resultado final publicado no dia 2 de outubro de 2023, teve 1.734 aprovados, destes 73,6% eram homens e 26,4% mulheres.
“Quando entrei, existia uma cota restritiva, atualmente não tem cota alguma, quando o Governo Federal se propõe a firmar uma proposta como essa, acredito que seja inclusiva, importante para as mulheres na segurança pública”, afirmou a coronel em entrevista ao Campo Grande News.
Segundo a coronel, o aumento no número de vagas pode provocar, inclusive, uma mudança cultural, a longo prazo, na corporação e na sociedade. “Culturalmente, a função do PMMS é entendida como masculina. Desde pequeno o menino brinca de ser policial, acredito que quanto mais as meninas verem mulheres na instituição, na rua, fazendo policiamento, o interesse tende a aumentar”.
O projeto foi à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que tem até o dia 30 deste mês para aprovar ou negar as mudanças, e se for mantido como aprovado pelos senadores, prevê cota para o ingresso de mulheres nas polícias militares e nos bombeiros. As corporações terão de garantir no mínimo 20% de mulheres nas próximas contratações. Pela nova lei, esse percentual precisa ser observado no preenchimento das vagas, e não no edital.
Relator do regramento no Senado, Fabiano Contarato (PT-ES) disse que esse percentual “não é um teto, é um mínimo” e tem por objetivo uniformizar a tratativa que as polícias dos Estados têm em relação ao ingresso de mulheres.
A lei muda também alguns parâmetros e regras vigentes sobre a divulgação de imagem de presos, tatuagens aparentes, condições especiais de prisão, manifestação político-partidária, assistência jurídica especial e cota para mulheres.
Caso seja sancionada, revogará um decreto de 1969 publicado durante a Ditadura Militar, que rege até hoje o funcionamento das polícias militares e dos corpos de bombeiros.
Confira mais das principais mudanças:
Atividade política - Ponto polêmico é a proibição para militares da ativa de se filiarem a partidos ou se manifestar politicamente. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, se essa regra já valesse, políticos como o deputado estadual Carlos Alberto David dos Santos (PL), que era coronel da PM quando foi eleito pela primeira vez, e o ex-deputado José Almi dos Santos (PT), o Cabo Almi, já falecido, não poderiam ter se juntado a siglas partidárias para concorrer às eleições.
O texto proíbe policiais e bombeiros militares de participarem, “ainda que no horário de folga”, de manifestações coletivas de caráter político-partidário ou reivindicatórias, portando arma ou fardado e veda manifestações públicas, inclusive em redes sociais, a respeito de “matéria de natureza político-partidária”. A regra que não vale para militares da reserva.
Na avaliação de Contarato, as restrições de filiação partidária e de manifestação pública têm grandes chances de serem vetadas pela Presidência. “Esses pontos estariam violando permissões expressas na Constituição Federal”, disse o senador. A livre manifestação de pensamento e o exercício dos direitos políticos são, na lei brasileira, direitos fundamentais.
Tatuagens - Os interessados em ingressar na carreira militar não deverão possuir tatuagens visíveis que tenham “ilustrações de suásticas, de obscenidades e de ideologias terroristas ou que façam apologia à violência, às drogas ilícitas ou à discriminação de raça, credo, sexo ou origem”.
Direito da imagem - Outra alteração é a proibição de divulgação de pessoas presas sem autorização judicial (em flagrante). A proibição já é prevista na LGPG (Lei Geral de Proteção de Dados) e no Código Civil, mas a lei orgânica possibilita que agentes sejam enquadrados em penalidades administrativas se fizerem algo nesse sentido.
Condições especiais de prisão - Na nova Lei Orgânica, agentes da PM ou do Corpo de Bombeiros alvos de mandado de prisão têm o direito de ficar detidos em “unidade militar estadual”. Na prática, isso significa que em vez de irem para uma carceragem comum, podem ficar na carceragem dos batalhões.
Assistência jurídica e atendimento prioritário - Se forem acionados na Justiça por causa de infrações que decorram do exercício da função, membros das polícias militares terão direito a “assistência jurídica perante qualquer juízo ou tribunal”. O funcionamento disso terá que ser detalhado nas leis estaduais. As PMs podem criar seu próprio quadro jurídico ou estabelecer convênios com outras entidades públicas ou privadas.
De acordo com a nova Lei Orgânica, se forem vítimas, os PMs terão preferência de atendimento no Ministério Público, na Defensoria Pública, no Poder Judiciário e nos órgãos de perícia criminal.
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