Oficiais da PM tentam contar tempo de praça para promoção, mas Justiça nega
Relator chegou a aceitar os argumentos da associação, mas os colegas divergiram e deram razão ao Estado
Por maioria, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitaram o mandado de segurança contra o governador Eduardo Riedel (PSDB) para que o estado considerasse tempo de serviço prestado na condição de praça para promoção de oficial da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.
A ação foi impetrada pela Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul que alega que, de acordo com a Lei Complementar nº 291/2021, vários oficiais que deveriam figurar com nível maior, de 2 ou 3, foram classificados com nível menor, de 1 ou 2.
“Ato praticado pelo governador tem impacto relevante na progressão de nível, também chamada de promoção horizontal, prevista na Lei Complementar nº 127/2008, pois, ao deixar de computar o tempo de serviço presta dona condição de praça, o governador está classificando o Oficial Militar em nível abaixo do devido”.
O governo do Estado questionou a ação em duas frentes. Primeiro de forma preliminar alegando “decadência de direito” por não ter se atentado ao prazo de 120 dias para questionar a publicação no Diário Oficial que informa os níveis dos oficiais.
Já no mérito, o governo alegou “ausência de direito líquido e certo”, já que há distinção entre o quadro de oficiais e praças, tanto pela hierarquia organizada em postos para oficiais e em graduações para praças, quanto pela investidura do quadro via concursos públicos distintos e prazos de estágios probatórios diferentes.
"A contagem duplicada do tempo de exercício em carreiras distintas, para fins de progressão, ocasiona prejuízo ao Estado e importa em enriquecimento sem causa do servidor militar, já que obtém acesso às referências mais elevadas na tabela de subsídios, sem ter efetivamente progredido na carreira”, de defendeu o governo.
O relator Carlos Eduardo Contar concedeu o mandado de segurança acolhendo as alegações da associação. Porém, nos votos seguintes, os desembargadores, por unanimidade, discordaram do mérito e rejeitaram os pedidos dos policiais militares.
“É nítida a distinção entre os quadros da carreira militar de oficiais, que exercem comando, chefia e direção nas corporações militares, e de praças, aos quais cabem atividades complementares e de execução operacional. Embora sejam carreiras militares estaduais, possuem atribuições e estruturas diversas, tanto que é inviável a mudança de uma para outra sem a realização de novo concurso público”, diz o voto do desembargador Amaury da Silva Kuklinski, um dos que divergiu do relator.
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