Presidente do TCE é absolvido de condenação por porte ilegal de armas
Jerson Domingos foi absolvido após decisão do juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior
A condenação por porte ilegal de arma do presidente do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), Jerson Domingos, foi anulada nesta terça-feira (30) pelo Poder Judiciário.
O juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, recuou da sentença que condenou o conselheiro. O magistrado concluiu que houve prescrição do crime.
Em sentença publicada em 2 de março deste ano, o juiz condenou o conselheiro a um ano de detenção pela posse de duas armas, revólveres de calibre 32 e 38. A pena foi transformada em prestação de serviços à comunidade e no pagamento de 10 salários mínimos.
Segundo o artigo 115 do Código Penal, são reduzidos de metade os prazos da prescrição de um crime, quando o autor era, no momento da infração, menor de 21 anos ou maior de 70 anos, como é o caso de Domingos.
Em despacho, o juiz pontuou que a denúncia foi recebida em 20 de agosto de 2020 e o crime prescreveu em 28 de março do ano passado. A sentença foi publicada um ano depois. Desta forma, o conselheiro sequer deveria ser condenado.
As armas de fogo e munições apreendidas deverão ser encaminhadas para o Exército, conforme determina o artigo 25 da Lei 10.826/2003, do Código de Normas da CGJ (Corregedoria Geral da Justiça).
O armamento foi encontrado pelo Gaeco (Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) durante a Operação Omertá, deflagrada em 17 de março de 2020. Os dois revólveres estavam no apartamento do presidente do TCE.