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Cidades

Saiba os direitos da carência do plano de saúde em casos de parto emergencial

Conforme legislação para emergência e urgência, carência é de apenas 24 horas

Izabela Cavalcanti | 06/03/2023 12:13
Filho de Nayara nasceu prematuro, de 6 meses (Foto: Arquivo pessoal)
Filho de Nayara nasceu prematuro, de 6 meses (Foto: Arquivo pessoal)

Ao contratar um plano de saúde, a Legislação n° 9.656/98 determina que sejam seguidos os prazos de carência para alguns serviços realizados. No entanto, você sabia que para urgência e emergência, de qualquer natureza, não existe tempo predeterminado?

Conforme explica o advogado, presidente da Comissão de Saúde Suplementar da OAB/MS, Cleber Tejada de Almeida, nos casos de gestação, o parto prematuro pode ser considerado um procedimento de urgência.

“Para melhor entendimento, o parto a termo é aquele realizado a partir da 38ª semana de gravidez. Caso ocorram complicações no processo gestacional, tais como prenhez tubária, eclampsia, parto prematuro, diabetes e abortamento, o caso poderá ser tratado como um procedimento de urgência, sem a necessidade de cumprimento do prazo de carência”, destaca.

Ainda conforme o profissional, a legislação mostra que os prazos máximos de carência estabelecidos são: urgência e emergência (24 horas); parto a termo (300 dias); consultas, exames, internações, cirurgias (máximo de 180 dias).

Caso – Em fevereiro de 2020, a professora, Nayara Regina Ozório dos Anjos, de 31 anos, estava grávida de 25 semanas e entrou em trabalho de parto. Ela conta que contratou o plano nacional da Unimed e, no momento do ocorrido, estava em Curitiba.

Com muita dor, Nayara precisou ir às pressas para o hospital. A médica examinou e disse que estava tendo contração e estava dilatando. Depois de tomar remédio na veia por 2 horas, ela não melhorou e precisou ser internada.

“Na hora de preencher os papéis da internação, me disseram que meu plano tinha carência e que se o bebê nascesse ali, não cobririam o parto. Ainda justifiquei que o que se passava era uma emergência, como a médica colocou no prontuário, mas mesmo assim disseram que não”, lamenta.

Nayara ficou três dias internada e a conta resultou em, aproximadamente, R$ 4 mil, pela falta de cobertura do plano. “Eu sozinha, sem ninguém, com dor e medo, aceitei ser internada, assinando o documento de que ficaria internada pelo particular. Todos os dias eles ficavam falando que eu não podia ter neném ali, que UTI Neonatal era muito caro, que eu tinha que ser transferida”, lembra.

Finalmente, a mãe conseguiu ser transferida para um hospital em Campo Largo, onde foi internada e teve o bebê, que passou 74 dias internado na UTI Neonatal, com cobertura 100% pela Unimed.

Depois de tanto sofrimento, o nome de Nayara foi para o Serasa. Com a situação, ela recorreu à Justiça e aguarda o desfecho. O filho, que hoje tem 3 anos, está grande e saudável.

O que diz o hospital - Em resposta, a Unimed Campo Grande informou que tem como princípio seguir todas as regulamentações e determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar, incluindo o rol de procedimentos cobertos.

“Ressaltamos ainda que essas orientações são repassadas também à nossa rede credenciada. Em relação ao caso citado, temos como protocolo não repassar informações desta natureza”, disse em nota.

O hospital explica ainda que são consideradas emergências a situação em que a vida do paciente está em risco, sendo casos críticos ou potencialmente críticos.

Já em relação à urgência, ocorre quando há algum tipo de desconforto e é preciso buscar atendimento médico, existindo as de maior gravidade e as de menor complexidade, conforme a classificação de risco.

“Ressaltamos que o nosso hospital segue todos os protocolos e orientações do Ministério da Saúde referente ao atendimento dos pacientes, incluindo a classificação de risco. Além disso, contamos com equipes completas de médicos e enfermeiros classificadores, focados no atendimento de pacientes confirmados ou com suspeita de dengue e de outras doenças”, conclui.

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