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Cidades

STF concede habeas corpus a policial e gerente por “excesso de prazo”

As decisões abrem caminho para outros réus pedirem a liberdade, como Ângelo Guimarães Ballerini, apontado como "patrão"

Aline dos Santos | 27/08/2019 09:32
Policiais conduzindo um dos presos na Operação Nepsis, no dia 22 de setembro de 2018. (Foto: Adilson Domingos)
Policiais conduzindo um dos presos na Operação Nepsis, no dia 22 de setembro de 2018. (Foto: Adilson Domingos)

O excesso de prazo de prisão, que já ultrapassou dez meses, resultou na concessão de habeas corpus para um policial militar da reserva e um gerente, alvos da operação Nepsis, em que a PF (Polícia Federal) investigou a Máfia do Cigarro. As decisões abrem caminho para outros réus pedirem a liberdade, como Ângelo Guimarães Ballerini, inserido no “núcleo dos patrões”.

No último dia 13, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), deferiu liminar expedindo alvará de soltura para o policial Aparecido Cristiano Fialho e para Josemar dos Santos Almeida. Apontado como gerente da organização e denunciado por contrabando e organização criminosa, Josemar foi solto em 23 de agosto.

Enquanto Fialho segue preso pela operação Oiketicus, que também investiga contrabando de cigarro paraguaio, mas em âmbito da Justiça estadual.

Nos pedidos de habeas corpus, as defesas apontaram o excesso de prazo da prisão, que datam de 22 de setembro do ano passado, quando a PF realizou a operação Nepsis. Desta forma, os presos estariam cumprindo execução antecipada da pena, ignorando garantia constitucional.

Os argumentos foram aceitos pelo ministro. De acordo com Marco Aurélio, “privar da liberdade, por tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo viola o princípio da não culpabilidade”.

O advogado José Augusto Marcondes de Moura Júnior, responsável pela defesa de Ângelo Guimarães Ballerini, vai pedir que o seu cliente também seja contemplado pela decisão de Marco Aurélio.

Em 2011, Ballerini foi alvo da operação Marco 334, mas se escondeu no Paraguai para evitar o cumprimento do mandado de prisão. No mês de setembro de 2018, veio ao Brasil para se casar, a festa seria em Maceió, mas não aconteceu porque a Polícia Federal enxergou no enlace a oportunidade “única” para a prisão.

Denúncia – Conforme o MPF (Ministério Público Federal), o grupo que atuava no contrabando de cigarros formou um consórcio milionário focado na criação de “corredores logísticos de passagem” nas rodovias que cortam Mato Grosso do Sul.

Aparecido Cristiano Fialho foi denunciado por atuar como policial “garantidor e pagador”, recebendo propina da Máfia do Cigarro e organizando pagamento para outros policiais aliciados no esquema.

O advogado Pedro Navarro Correia, que atua na defesa do policial, afirma que o ministro Marco Aurélio viu as irregularidades e deferiu o habeas corpus. Ele segue preso pela operação Oiketicus, mas aguarda julgamento de pedido para extensão da decisão que libertou outros alvos da operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).

“A defesa está pedindo a extensão de habeas corpus. Pessoas em situações piores do que a dele, processualmente falando, já estão em liberdade”, afirma o advogado. Pedro Correia também questiona o fato de o cliente ser alvo de duas ações penais sobre o mesmo tema. “De certa forma, o Aparecido é injustiçado. Responde a dois processos pelo mesmo fato”, diz o advogado, que defende Fialho na Oiketicus. 

O pedido de habeas corpus ao STF foi feito pelos advogados Diego Marcos Gonçalves e Ederson Dutra, responsáveis pela defesa do policial na operação Nepsis. (Matéria editada às 11h13 para acréscimo de informação). 

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