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Política

Deputado propõe fim da cobrança particular em primeira consulta com plano

Texto começou a tramitar na Assembleia Legisitava e precisa ser aprovado pelas comissões e plenário

Por Gabriela Couto | 25/04/2025 13:39
Deputado propõe fim da cobrança particular em primeira consulta com plano
Deputado estadual, Junior Mochi (MDB), durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa (Foto: Wagner Guimarães)

Um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Junior Mochi (MDB) quer acabar com uma prática que vem preocupando muitos usuários de planos de saúde em Mato Grosso do Sul: a cobrança da primeira consulta médica de forma particular, como condição para que os atendimentos seguintes sejam cobertos pelo convênio.

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Um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Junior Mochi (MDB) visa proibir a cobrança da primeira consulta médica de forma particular para usuários de planos de saúde em Mato Grosso do Sul. A prática, considerada abusiva e contrária aos direitos dos consumidores, tem se tornado comum e é vista como uma forma de mercantilizar a relação médico-paciente. A proposta, nº 095/2025, destaca que tal cobrança é proibida pela ANS e prevê multas e sanções para quem descumprir a nova lei, com valores revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

A proposta, de nº 095/2025, justifica que essa cobrança tem se tornado comum e fere diretamente os direitos dos consumidores. Segundo o deputado, essa exigência representa exclusão e desigualdade no acesso à saúde, além de ir contra princípios éticos da medicina.

“A cobrança da primeira consulta como algo ‘particular’, mesmo quando o paciente tem plano de saúde, é uma forma de mercantilizar a relação entre médico e paciente. Isso não pode ser aceito”, afirmou Junior Mochi.

Ele também cita que a prática é proibida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que não permite cobranças por atendimentos já previstos nos contratos dos planos.

De acordo com o texto do projeto, será considerada abusiva qualquer exigência de pagamento particular como condição para iniciar o tratamento pelo plano.

O descumprimento da nova lei poderá resultar em multas e outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, com valores revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

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