STF derruba liminar que congelou por 4 anos demarcação de Taunay-Ipegue
Terra Indígena é alvo de disputa há mais de uma década
O Ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou nesta semana, liminar que impedia a continuidade da demarcação da Terra Indígena Taunay-Ipegue, localizada no município de Aquidauana, distante 135 km de Campo Grande ,Mato Grosso do Sul.
Em setembro de 2016, o então relator do Mandado de Segurança, ministro Luiz Lux, havia deferido liminar para suspender a demarcação da terra indígena. Na última terça-feira, Toffoli reverteu a decisão
Agora, em decisão fundamentada, o ministro Dias Toffoli deixa claro que ”jurisprudência desta Suprema Corte é pacífica acerca da impossibilidade de se discutir, por meio de mandado de segurança, questões controvertidas que envolvam discussão de fatos e provas, em razão do rito sumário especial da ação não comportar dilação probatória”.
A decisão cita ainda partes do laudo antropológico: “presente proposta teve por base as legítimas reivindicações dos Terena de Taunay-Ipegue que, como já exposto na apresentação, visa superar obstáculos presentes há mais de vinte anos, visto que embora esta terra indígena esteja homologada, em nenhum momento tal homologação foi considerada definitiva pelos Terena dali, pois sua atual superfície é apenas uma ínfima parte de suas terras originais, tendo eles a consciência que, mesmo assim, ainda terão de abrir mão de importantes parcelas de suas terras tradicionais para seus vizinhos purutuyê”.
De acordo com o advogado da Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), Luís Henrique Eloy, a decisão é importante para o povo Terena. Agora, a Terra Indígena Taunay-Ipegue deve seguir o rito do procedimento demarcatório e ser encaminhado para homologação.