Supremo forma maioria para permitir revisão de absolvições em júri popular
Sentenças relacionadas a clemência, piedade ou compaixão poderão passar por julgamento em 2ª instância
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) formaram maioria de votos para permitir que tribunais de segunda instância possam determinar novo julgamento pelo Tribunal do Júri, durante a tarde desta quarta-feira (2), em Brasília (DF).
Conforme o despacho, um caso concreto que motivou o julgamento trata de um homem que foi absolvido do crime de tentativa de homicídio contra um acusado de matar seu enteado. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público.
O entendimento deve ser aplicado aos casos de absolvição de acusados com base em critérios genéricos aplicados na sentença do júri popular, como clemência, piedade ou compaixão. Para se enquadrar na decisão, o caso deve tratar de absolvição contrária à prova colhida durante a investigação.
Apesar do entendimento formado pelo plenário, a decisão não será aplicada de forma imediata porque a proclamação do resultado do julgamento não foi realizada. O adiamento ocorreu diante de divergências entre os ministros sobre a tese final da deliberação. Não há data para a retomada do julgamento.
De acordo com a legislação penal, o júri popular deve avaliar se houve o crime, quem foi o autor e se o acusado deve ser absolvido. A justificativa para a absolvição pode ser motivada pelos critérios genéricos de clemência, piedade e compaixão.
Vale lembrar que, em outra decisão sobre júri popular, o STF havia validado prisões imediatas de condenados. Com a decisão, criminosos que forem sentenciados por homicídio passarão a cumprir a pena imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade.
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