TJ autoriza monitorados sem condenação a tirar tornozeleira após 6 meses
Texto assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Sérgio Fernandes Martins, também delimita uso do equipamento em MS
Estão em vigor às alterações na regulamentação de monitoramento eletrônico de pessoas na justiça criminal de Mato Grosso do Sul. Entre as mudanças está a retirada do aparelho automaticamente depois do prazo de 180 dias chegar ao fim, sem renovação, independente de ordem judicial. A justificativa é de maior celeridade aos atos.
O texto assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Sérgio Fernandes Martins, também delimita o uso dos equipamentos em Mato Grosso do Sul. Anteriormente não havia limitação de área, o que permitia ao preso, por exemplo, cumprir pena em outro Estado utilizando o equipamento instalado e custeado aqui. Agora, segundo o texto, serão evitados transtornos de ordem jurídica e técnica, como a logística para manutenção dos aparelhos.
Outro ponto alterado possibilita ao juiz avaliar, antes de conceder o uso da tornezeleira eletrônica, se a pessoa possui transtornos mentais, é moradora de rua, idosa, faz uso excessivo do álcool ou drogas. Também foi alterada a relação de prazo nas prisões temporárias. O prazo máximo em situação provisório é de 180 dias, podendo ser renovado, desde que haja justificativa.
Nos casos de descumprimento, a nova redação prevê recolhimento imediato do monitorado à unidade prisional, inclusive em casos de prisões provisórias. Ficou estabelecido também que em caso de descumprimento a Unidade Mista de Monitoramento deve comunicar ao juiz competente, que terá prazo de cinco dias para deliberar as medidas cabíveis. A alteração vale também para monitorados como medida protetiva de urgência, em razão de violência doméstica.
Caso haja prisão em flagrante por novo delito, o texto permite a imediata retirada da tornozeleira, já que houve conversão em prisão preventiva.
Em caso de constatação de danos ao equipamento, a nova redação determina condução do monitorado à delegacia, onde a autoridade competente decidirá sobre auto de prisão em flagrante com posterior comunicação ao juiz responsável pela concessão do benefícios.