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Cidades

TJ autoriza monitorados sem condenação a tirar tornozeleira após 6 meses

Texto assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Sérgio Fernandes Martins, também delimita uso do equipamento em MS

Gabriel Neris | 06/08/2019 13:59
Estão em vigor novas normas sobre o uso de tornozeleira eletrônica em MS (Foto: Alcides Neto)
Estão em vigor novas normas sobre o uso de tornozeleira eletrônica em MS (Foto: Alcides Neto)

Estão em vigor às alterações na regulamentação de monitoramento eletrônico de pessoas na justiça criminal de Mato Grosso do Sul. Entre as mudanças está a retirada do aparelho automaticamente depois do prazo de 180 dias chegar ao fim, sem renovação, independente de ordem judicial. A justificativa é de maior celeridade aos atos.

O texto assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Sérgio Fernandes Martins, também delimita o uso dos equipamentos em Mato Grosso do Sul. Anteriormente não havia limitação de área, o que permitia ao preso, por exemplo, cumprir pena em outro Estado utilizando o equipamento instalado e custeado aqui. Agora, segundo o texto, serão evitados transtornos de ordem jurídica e técnica, como a logística para manutenção dos aparelhos.

Outro ponto alterado possibilita ao juiz avaliar, antes de conceder o uso da tornezeleira eletrônica, se a pessoa possui transtornos mentais, é moradora de rua, idosa, faz uso excessivo do álcool ou drogas. Também foi alterada a relação de prazo nas prisões temporárias. O prazo máximo em situação provisório é de 180 dias, podendo ser renovado, desde que haja justificativa.

Nos casos de descumprimento, a nova redação prevê recolhimento imediato do monitorado à unidade prisional, inclusive em casos de prisões provisórias. Ficou estabelecido também que em caso de descumprimento a Unidade Mista de Monitoramento deve comunicar ao juiz competente, que terá prazo de cinco dias para deliberar as medidas cabíveis. A alteração vale também para monitorados como medida protetiva de urgência, em razão de violência doméstica.

Caso haja prisão em flagrante por novo delito, o texto permite a imediata retirada da tornozeleira, já que houve conversão em prisão preventiva.

Em caso de constatação de danos ao equipamento, a nova redação determina condução do monitorado à delegacia, onde a autoridade competente decidirá sobre auto de prisão em flagrante com posterior comunicação ao juiz responsável pela concessão do benefícios.

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