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Cidades

TJ e Polícia Civil formarão 400 agentes para depoimento de crianças

Convênio terá um ano de duração; TJ fornecerá equipe para qualificação e Acadepol assume custos

Maristela Brunetto | 18/05/2023 16:05
Em Campo Grande, Polícia Civil criou uma sala especial para os plantões; Depca atende somente de dia.(Foto: Henrique Kawaminami)
Em Campo Grande, Polícia Civil criou uma sala especial para os plantões; Depca atende somente de dia.(Foto: Henrique Kawaminami)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e a Polícia Civil fizeram um convênio para oferecer qualificação a 400 policiais civis para atuarem no depoimento especial, o meio previsto em lei para a coleta de declarações de crianças e adolescentes que foram vítimas ou testemunharam violência.

A forma especial de coleta desse depoimento foi disciplinada pela Lei Nº 13.431, de 2017, definindo a obtenção de prova com crianças e adolescentes de forma a evitar a exposição indevida e desnecessária ao trauma vivenciado. O convênio firmado, publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial do Judiciário, aponta que a realização exige técnica específica e a qualificação ocorrerá conforme plano de trabalho, tendo a parceria prazo de duração de doze meses.

No começo do mês, a Delegacia Geral da Polícia Civil convocou cerca de 80 policiais, entre escrivães, delegados e investigadores para dois dias de curso. A necessidade de definição de equipes para essa tarefa ficou em pauta no começo deste ano, após a morte de menina de dois anos em Campo Grande, vítima de violência, que desencadeou amplo debate sobre a estrutura dos serviços públicos e da rede de proteção às crianças e adolescentes.

Um dos desdobramentos do clamor gerado foi a criação de serviço de plantão para registro de ocorrências sobre violência contra crianças. O secretário de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira, envolveu-se nas articulações para a criação de um centro especializado, reunindo vários serviços, a exemplo da Casa da Mulher Brasileira, e anunciou a contratação e psicólogos para a atribuição de ouvir as crianças. Entretanto, os psicólogos defendem que a atuação deles deve ser de realizar a escuta especial, outra modalidade descrita na Lei Nº 13.431, uma abordagem como ocorre na terapia, em que a pessoa faz suas revelações voluntariamente.

Assim, diante da necessidade de obtenção de prova para o processo penal, Videira, então, anunciou que o caminho seria a qualificação dos policiais para a realização do depoimento especial.

Conforme a reportagem apurou com o TJ, a Acadepol (Academia da Polícia Civil) assumirá as despesas com a formação e a Ejud (Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul) fornecerá equipe para a qualificação.

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