Promotoria cria protocolo para executar ações de proteção às crianças
Em Cassilândia, promotora aponta medidas para que serviços não sejam apenas “pro forma”
A promotora em Cassilândia, no Bolsão, Ana Carolina Lopes de Mendonça Castro, apresentou uma série de recomendações ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, ao prefeito e aos conselheiros tutelares da cidade para que medidas sejam eficientes na proteção de crianças e condução de casos de violação de direitos, incluindo violência. Ela aponta que os destinatários dos apontamentos informem se irão adotar as medidas, sob risco de adoção de medidas na esfera judicial.
Os textos se desdobram a partir do que determina a Constituição Federal, que impõe à família, à sociedade e ao Estado “assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, e à convivência familiar e comunitária”. O cuidado, segue o texto, deve proteger contra a negligência, exploração, violência, crueldade e opressão, com punição a violações causadas por ação ou omissão.
O texto aponta leis, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Henry Borel e a lei que introduziu a escuta especial e o depoimento especial, decretos e portarias que tratam dos direitos e proteção das crianças. Conforme as recomendações, a Promotoria instaurou procedimentos e identificou a necessidade de apontar as falhas na rede de atendimento, os serviços e a forma de atuação, bem como o fluxo das atribuições dos conselheiros. Este último, é um tema que se discute em Campo Grande desde o ano de 2019, debate que se acentuou neste ano, após a morte de uma menina de 2 anos e sete meses por sofrer violência física e sexual, crime que causou comoção e deixou à mostra as fragilidades nos serviços de atendimento, diante de uma verdadeira via crucis do pai em busca de apoio por suspeitas de que a filha sofria maus tratos.
Na recomendação ao Conselho Municipal e ao prefeito de Cassilândia, Ana Carolina fixa dez dias para que seja criado um Comitê de Gestão Colegiada da rede de cuidado e de proteção social das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Desse grupo deve vir uma minuta do Plano Municipal Decenal, destinado à prevenção, ao enfrentamento e ao atendimento especializado de crianças e adolescentes vítimas de violência, com ênfase ao abuso sexual e a previsão de ações integradas.
A promotora chega a apontar os temas que devem ser regulados: a definição de um protocolo para a notificação de casos nas redes de ensino e educação; a forma como essas redes e a de assistência social irão lidar com os casos e a vítimas; a articulação dos serviços e atuação cooperada para evitar repetições no atendimento e exposição desnecessária das vítimas; qualificação dos profissionais; coleta e sistematização de dados, monitoramento e avaliação de programas; modelo de atendimento na rede pública de saúde para as vítimas e também pais; a reserva de recursos orçamentários para os serviços constam na recomendação.
Ela ainda limita prazo de 70 dias, com a ressalva de que as medidas que possam ser implementadas desde já, passem pelas adequações necessárias para que isso ocorra. Entre as medidas destaca os serviços organizados em uma rede de proteção, com estrutura formal, como um regimento próprio, reuniões periódicas, designação de servidores, um serviço de recebimento e monitoramento das denúncias, articulação com a segurança pública; atendimento psicológico, em especial às crianças vítimas de violência sexual.
Em outra recomendação, direcionada ao prefeito, ela trata da estrutura dos conselhos tutelares e cobra que cabe ao Município promover “a reestruturação das condições materiais necessárias para a boa atuação do Conselho Tutelar em Cassilândia”, proporcionando um local que inclui a infraestrutura adequada, formação continuada, computadores e internet, veículo e motorista para conduzir os conselheiros nos atendimentos.
E a terceira recomendação direciona-se aos conselheiros, sobre o fluxo no cumprimento das atribuições fixadas em lei aos profissionais. Conforme a promotora, “não basta a singela aplicação de medidas, mas é também fundamental zelar para sua eficácia”, para isso, consta, uma das atribuições do Conselho Tutelar é fiscalizar entidades e programas.
A promotora destaca a necessidade de aperfeiçoar a sistemática de atendimento a crianças e adolescentes que se encontram com seus direitos fundamentais ameaçados ou violados, menciona que a cidade teve eleição em fim de abril para complementação de mandato, já que as eleições periódicas ocorrem de quatro em quatro anos, sendo 2023 ano de escolha em todo o País, no primeiro domingo de outubro, pelo voto dos eleitores.
Consta na recomendação o esforço de tentar oferecer os serviços com a permanência das crianças e adolescentes com os familiares, quando não for necessária a medida protetiva de afastamento. Para a hipótese de encaminhamento de menores, a recomendação aponta: encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; providenciar o retorno da criança ou adolescente aos seus pais ou responsável, acompanhado de documento escrito, que deverá conter as orientações do Conselho Tutelar para o seu atendimento adequado; notificação, de oficio, independentemente de provocação, de pais ou responsável que deixam de cumprir os deveres de assistir, criar e educar suas crianças e adolescentes; convocação à sede do Conselho Tutelar para assinar e receber termo de responsabilidade, com o compromisso de cumprir deveres; vedação de entregar crianças ou adolescentes a pessoa sem a guarda legal, em especial nos casos em que envolva medida protetiva.
A recomendação segue detalhando tarefas dos conselheiros que envolvam orientações às famílias e acompanhamento temporário, como em casos de limitação dos pais em conduzir a educação, a ausência de acesso a serviços, como ensino e saúde, assistência social para os filhos e pais. Alerta que a Promotoria seja acionada em casos de omissão, como “em que o serviço público esteja sendo prestado estritamente pro forma, sem contudo eficácia realmente remediativa das condições da criança ou adolescente em risco”, além de comunicação ao Conselho Municipal diante da necessidade de oferta de algum serviço público.
A promotora ainda estabelece um protocolo de monitoramento das famílias, para que situações de violação não saiam do acompanhamento dos conselheiros. A recomendação é a retomada do contato a cada três meses, quando envolver contexto de risco, podendo acionar apoio psicológico e assistência social.
Ela ainda faz uma série de orientações sobre o recolhimento de crianças e adolescentes em instituições, para aquelas sem convívio familiar ou situação emergencial de risco; que essa medida de proteção não é aplicável aos adolescentes infratores, que têm tratamento próprio; e que fatos que envolvam risco sejam comunicados de imediato à Promotoria e à Justiça para adoção de medidas urgentes.
Ao todo, são 23 recomendações, com detalhamento em determinadas situações mais complexas, para ficar bem delimitada a atuação em todas as hipóteses de violações de direitos. Por fim, o texto alerta que os conselheiros deverão informar à Promotoria que tomaram conhecimento das recomendações e como vão se posicionar.
A forma de atuação dos conselheiros tutelares é motivo de dúvidas dos profissionais, porque a legislação prevê a escolha pelo voto popular, mas não descreve uma hierarquia. Como o ingresso é por concurso e não há um comando, é frequente o relato de muitos de que não tiveram acesso a qualificação e orientações precisas sobre como se conduzir diante das situações do cotidiano no atendimento às crianças e adolescentes.