Proprietária vai pagar só R$ 2,6 mil por demolir patrimônio histórico no Centro
Prefeitura confirmou que não houve autorização para a demolição da casa neocolonial que virou estacionamento

Um imóvel de arquitetura neocolonial localizado na Rua 14 de Julho em Campo Grande, foi demolido sem autorização da prefeitura para dar lugar a um estacionamento vinculado a um açougue. A dona do imóvel foi multada em apenas R$ 2.687,50 pela Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana).
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Um imóvel de arquitetura neocolonial em Campo Grande foi demolido sem autorização para dar lugar a um estacionamento. A proprietária foi multada em apenas R$ 2.687,50, apesar da área ser protegida por legislação municipal. O Ministério Público investiga o caso, exigindo documentos da prefeitura, que confirmou a falta de autorização. Nos últimos cinco anos, 11 casas históricas foram demolidas na cidade. A multa é considerada branda frente à perda cultural, e o MP destaca a importância de preservar o patrimônio cultural para futuras gerações.
A residência, que tinha 132,20 m² de área construída, estava localizada na Vila São Thomé, dentro de uma ZEIC (Zona Especial de Interesse Cultural), categoria 2. Áreas como essa são protegidas por legislação municipal, que impõe regras rígidas para reformas, restaurações ou demolições, exigindo prévia autorização do poder público. No entanto, de acordo com o relatório fiscal da prefeitura, a demolição foi iniciada sem que qualquer licença fosse emitida.
O caso chamou a atenção do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que investiga a demolição do imóvel no âmbito de um inquérito civil mais amplo. Em ofício datado de 9 de dezembro de 2024, a promotora de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro solicitou formalmente à Semadur a confirmação sobre a existência de autorização prévia para a demolição.
No documento, a promotora exige que, no prazo de 15 dias úteis, sejam encaminhadas cópias de todos os documentos administrativos relacionados ao caso, incluindo eventuais providências já adotadas contra a proprietária. A investigação faz parte de um esforço do MPMS para conter a destruição de imóveis históricos na capital.
A Prefeitura confirmou ao Ministério Público que não houve expedição de autorização para a demolição. Segundo o auto de infração nº 20319, emitido no dia 27 de fevereiro de 2025, a demolição ocorreu sem a devida licença. A construção completamente derrubada para dar lugar a um estacionamento anexo a um açougue já existente no local. A multa foi aplicada com base no Art. 65 §1º, inciso II, alínea C, da Lei Complementar nº 74/2005.
Demolições em série - Nos últimos cinco anos, ao menos 11 casas de arquitetura histórica foram demolidas em Campo Grande, conforme apuração já divulgada pelo Campo Grande News. O imóvel da Rua 14 de Julho, 3820, é uma dessas construções e sua destruição já consta em relatório técnico elaborado por arquiteto do MPMS, que certifica, com imagens de “antes e depois”, o desaparecimento do patrimônio.
À época, proprietária alegou à reportagem que comprou o imóvel ao lado do açougue que já possuía, com o objetivo de transformá-lo em estacionamento para os clientes, e afirmou que "a demolição foi autorizada e está dentro da legalidade". No entanto, o auto de infração e a resposta da prefeitura ao Ministério Público desmentem essa versão.
A casa fazia parte de uma área tombada pelo Plano Diretor Municipal, que lista imóveis de valor arquitetônico, histórico e cultural. A legislação determina a preservação desses bens, e sua destruição sem autorização prévia constitui infração passível de sanções administrativas, civis e até penais.
Multa irrisória diante do dano cultural - Apesar da ilegalidade e da relevância cultural do imóvel, a penalidade de R$ 2.687,50 aplicada é considerada branda, tendo em vista a gravidade da perda patrimonial. De acordo com o Ministério Público, a Constituição Federal é clara ao reconhecer o patrimônio cultural como direito fundamental a ser protegido pelo Estado. O órgão reitera que "deve ser preservado e, quando necessário, restaurado, a fim de ser tutelado para as futuras gerações".