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Cidades

TJ libera pagamento de precatórios de pequeno valor a herdeiros

Herdeiros deverão comprovar o falecimento do beneficiário para receber valores de precatórios

Ana Paula Chuva | 05/04/2021 15:27
Fachada do Tribunal de Justiça em Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami | Arquivo)
Fachada do Tribunal de Justiça em Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami | Arquivo)

Portaria editada pelo vice-presidente do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Sideni Soncini Pimentel, foi publicada no Diário da Justiça e determina que o pagamento de pequenos valores de pequena monta em precatórios onde o beneficiário já morreu seja feito diretamente aos sucessores, independente de inventário ou arrolamento.

O texto editado, levou em consideração a recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre a necessidade de tornar mais efetivas as condenações suportadas pela Fazenda Pública, assegurar duração razoável do processo, além de dar celeridade e desburocratizar procedimentos.

Conforme o vice-presidente do TJ, as leis nº 6.858/1980, n° 8.213/1991 e o decreto 85.845/1981, já autorizam a liberação de diretamente aos herdeiros, se não houver outros bens a inventariar.

“Independentemente de inventário ou arrolamento, para levantamento de valores de pequena monta, no máximo 500 BTN, o que hoje seria em torno de R$10.778,19. Nada obsta, a meu juízo, como forma simplificadora, efetiva e econômica, pois os credores evitariam o pagamento com inventários, que a legislação seja aplicada na liberação de créditos no procedimento precatório”, disse o magistrado.

No entanto, a liberação dos valores só será feita caso não haja outros bens para inventariar, até o valor de 500 BTN's, que serão apurados nos termos do REsp. 1.168.625/MG, na data da liquidação do precatório.

Para realizar o pedido são necessários documentos pessoais dos dependentes/herdeiros como RG e CPF, certidão de óbito comprovando o falecimento do beneficiário, certidão de casamento, comprovação de inexistência de outros sucessores e de outros bens que precisem de inventário.

De acordo com o TJ, a comprovação de inexistência de outros sucessores e de outros bens poderá ser feita por meio de declaração firmada pelos interessados, sob pena de responderem às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis, em caso de falsidade.

As cotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança e só serão disponibilizadas com autorização judicial.

 Os valores de precatórios estão isentos do pagamento de Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, nos termos das Lei Estadual n. 1.810, de 22/12/1997.

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