TJ reforma sentença que obrigou governo a pagar equiparação salarial
Embora houvesse lei com cronograma, servidores do Judiciário ingressaram com ação
O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reformou uma sentença proferida pela 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande e desobrigou o governo de pagar valores retroativos a servidores do Judiciário que pretendiam a equiparação dos vencimentos dos analistas aos dos técnicos de nível superior. A 5ª Câmara Cível apontou que não cabe impor esse reconhecimento pela via judicial, uma vez que foi aprovada lei sobre o tema.
Em abril de 2016, a Assembleia Legislativa aprovou a Lei nº 4834 sobre o tema, fixando um escalonamento para a equiparação ao longo de cinco anos, para chegar à igualdade salarial em 2020. Os servidores passaram a ingressar com ações requerendo logo o reconhecimento e pedindo diferenças retroativas, o que tinha sido concedido o pedido para ser pago a partir da data da vigência da lei.
Como foram muitas ações, o assunto chegou a ser analisado no STF (Supremo Tribunal Federal), que apontou que não é a esfera judicial a solucionar a diferença salarial, por haver lei própria sobre o tema.
A ação declaratória com o pedido de cobrança dos valores foi encaminhada de forma automática ao TJ, porque quando a Administração Pública é vencida em juízo, o reexame da sentença é padrão. O julgamento foi no dia 17.
Além de atender os argumentos apresentados pelo governo na análise do reexame, a 5ª Câmara ainda reformou a condenação sobre os honorários, deixando todo o ônus com os servidores autores da ação.