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Cidades

TJ turbina “bondades” e abre caminho para juiz vender as duas férias do ano

A medida do Poder Judiciário vai entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025

Por Aline dos Santos | 20/08/2024 10:01
Sessão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em 24 de julho. (Foto: Divulgação)
Sessão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em 24 de julho. (Foto: Divulgação)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) abriu possibilidade de os magistrados turbinarem o pacote de benesses. Agora, “a critério do presidente” e “imperiosa necessidade de serviço”, poderão vender as duas férias anuais.

Enquanto o trabalhador comum tem direito a 30 dias de férias, os juízes contam com benefício em dobro: 60 dias. De acordo com a Portaria 2.942, publicada na edição desta terça-feira (dia 20) do Diário Oficial da Justiça, “a critério do presidente, por imperiosa necessidade de serviço, o magistrado poderá ser indenizado por 2 (dois) períodos de férias não gozadas por ano, sempre observada a disponibilidade financeira e orçamentária deste tribunal”.

A publicação é assinada pelo presidente do TJMS, desembargador Sérgio Fernandes Martins. A medida vai entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Ainda conforme a portaria, o magistrado que requerer a indenização de 1 período de férias durante o ano poderá, em relação ao outro período: usufruir 30 dias consecutivos de férias; usufruir 20 dias consecutivos e converter um terço em abono pecuniário; ou usufruir dois períodos de 15 dias de descanso. O tribunal veda o fracionamento das férias em mais de dois períodos.

“Os 60 (sessenta) dias de férias deverão ser indenizados e/ou usufruídos durante o ano, não podendo ser postergado para o exercício seguinte, exceto em razão de interesse da administração, licença saúde superior a 90 (noventa) dias ou de licença-maternidade”, informa o documento.

Até o dia 31 de outubro do ano anterior àquele em que se dará a fruição das férias, o magistrado deverá informar eventual ocorrência de necessidade de serviço e requerer o pagamento da respectiva indenização.

A reportagem entrou em contato com  Tribunal de Justiça, mas não recebeu resposta até a publicação da matéria.

Benefício - Na semana passada, o pacote de bondades do Tribunal de Justiça aumentou o vale-alimentação dos magistrados de 5% para 10% do salário.

Desta forma, o magistrado em início de carreira, que tem subsídio de R$ 30.647,65, terá direito a auxílio-alimentação de R$ 3.064. Antes, o benefício era de R$ 1.532.

No topo da carreira, um desembargador, que recebe subsídio de R$ 39.717,69, receberá auxílio-alimentação de R$ 3.971. Até então, o valor era de R$ 1.985. A título de comparação, o salário-mínimo do trabalhador brasileiro é de R$ 1.412.

O relatório “Justiça em Números” mostra que os juízes de Mato Grosso do Sul custam quase o dobro da média no comparativo com o Brasil. A remuneração é inflada pelos chamados penduricalhos, que abrangem auxílios, indenizações e gratificações. Os dados foram divulgados em maio deste ano pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

No País, cada magistrado custa aos cofres públicos uma média mensal de R$ 68,1 mil. Em MS, o valor era de R$ 120 mil. Eles recebem penduricalhos como gratificação por acúmulo de trabalho, auxílio-transporte, auxílio-alimentação e licença-prêmio.

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