Você abriu mão de ir à igreja durante a pandemia?
Atividades religiosas hoje têm aval do Supremo Tribunal Federal

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Nunes Marques ordenou no sábado (3) que os estados, o Distrito Federal e os municípios permitam a realização de celebrações religiosas presenciais, ainda que com, no máximo, 25% da capacidade. A decisão ocorre na véspera do domingo de Páscoa, uma das principais datas do calendário cristão, quando se celebra a ressurreição de Jesus Cristo.
Em Mato Grosso do Sul, decreto estadual 15.638, de 24 de março e que vale até hoje, já colocava as atividades religiosas como essenciais, “desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei nº 5.502, de 7 de maio de 2020”, mas não estabelece limite de público.
Mas e aí, você foi à igreja neste domingo de Páscoa? Abriu mão de frequentar missas ou cultos durante a pandemia? Aderiu às celebrações on-line?
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