Ação judicial que tentava barrar cerco ao Uber na Capital é extinta
Foi extinta nesta terça-feira pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais, David de Oliveira Gomes Filho, a ação popular movida contra a prefeitura de Campo Grande para impedir que a fiscalização do serviço oferecido pelo aplicativo Uber continuasse a ser realizada.
A medida foi tomada após o juiz concluir que a ação popular, impetrada pelo advogado João Henrique Miranda Soares Catan, não é o instrumento jurídico correto para contestar tal atuação da prefeitura e, assim, não havendo interesse processual.
Como justificativa para chegar a essa conclusão, Oliveira Gomes indicou que ações populares devem ser instrumentos usados contra ato ilegal e lesivo ao erário, ao patrimônio cultura 'lato sensu', ao meio ambiente, entre outros.
"Resta evidente, assim, que a intenção do autor de suspender a suposta fiscalização anunciada pelo Município ao serviço de transporte motorizado privado (Uber), não pode ser feita por meio da ação popular, sendo ela inadequada para este fim", frisa na decisão o juiz.
No dia 6 deste mês, o Oliveira Gomes deu 72 horas para que a prefeitura de Campo Grande se manifestasse sobre a fiscalização realizada, atendendo liminarmente o pedido ingressado por Catan, um dia antes.
O autor da ação alega que as abordagens contra motoristas da Uber são abusivas, discriminatórias e que violam a livre concorrência e infringem a ordem econômica. Para tal afirmação Catan se sustentou na Constituição Federal e a Política Nacional de Mobilidade Urbana, que prevê o serviço de transporte individual privado.
Já a prefeitura argumenta que o serviço oferecido através do aplicativo para aparelhos smartphone não é regulamentado e, portanto, ilegal. O Uber chegou em Campo Grande em 22 de setembro, trazendo atrativos como menor preço de tarifa - dependendo da situação, já que o preço é rotativo e pode ficar mais caro que o táxi conforme a demanda e período.