Acusado de matar Brunão ficará preso em cela de delegacia até 2ª ordem
Christiano Luna de Almeida foi preso nesta sexta-feira (30), depois de uma decisão da Justiça
Após ter a prisão preventiva decretada pela Justiça nesta sexta-feira (30), Christiano Luna de Almeida, 29 anos, ficará numa cela comum da Derf (Delegacia Especializada em Roubos e Furtos), em Campo Grande.
De acordo com o delegado titular, Fabiano Nagata, Luna passou por exame de corpo de delito no Imol (Instituto de Medicina e Odontologia Legal) e por volta das 16h30, foi encaminhado a uma das celas da delegacia.
Segundo o delegado, o acusado ficará na Derf até que haja uma ordem da Justiça para sua transferência a um presídio ou outra delegacia.
Prisão - O juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, decretou a prisão preventiva de Christiano, sob a justificativa de que ele descumpriu as condições fixadas pela Justiça para que fosse mantido em liberdade. O confeiteiro foi preso imediatamente após a publicação da decisão.
“O acusado possuía mais de uma medida cautelar a ser cumprida, dentre elas, não poderia frequentar o local onde estava e estava ciente ao assinar o alvará de soltura, inclusive de que o descumprimento geraria a revogação automática”, descreveu o juiz.
A defesa do acusado discorda dessa afirmação e diz que irá entrar com um novo recurso, pedindo a liberdade dele novamente.
“Entendemos que a decisão é teratológica, porque o processo está suspenso há mais de quatro anos, por fato que não pode ser atribuído a defesa. Havia um pedido de revogação das mediadas cautelares, feito em maio, que até agora não foi apreciado e de qualquer forma ele não infringiu nenhuma medida cautelar, porque estava num restaurante pacificamente, num ambiente familiar, não estava ingerindo bebida alcoólica”, considera ao advogado José Belga Assis Trad.
No despacho, o juiz citou ainda que, no curso do processo, o acusado postulou constantes pedidos para saídas temporárias, dizendo que participava de retiros com jovens da igreja, totalizando 16 pedidos ao todo.
“Ainda não satisfeito, mais recentemente requereu a revogação das condições alegando que havia obtido o trabalho de chefe de cozinha e necessitava trabalhar até as 24 horas”, escreveu.
Em razão do pedido, o magistrado esclareceu que o dono do restaurante onde Luna trabalharia foi intimado a responder determinadas perguntas, porém, sem uma razão aparente, o acusado desistiu do pedido.
Assim, refletiu o juiz que tais pedidos de “saídas temporárias por vários dias para locais afastados da Capital em datas festivas e a desistência sumária do pedido de autorização para trabalhar no restaurante até ou além das 24 horas – poderia ser uma forma ‘legítima’ ou ‘jurídica’ de não estar seguindo com seriedade as condições”.
No caso em questão, cita o juiz, o próprio acusado reconhece que estava em plena quarta-feira, dia 22 de junho, no restaurante, que se enquadra em estabelecimentos similares elencados nos locais que ele estava impedido de frequentar.
Sobre a situação, destacou que “o acusado possuía mais de uma medida cautelar a ser cumprida, dentre elas, não poderia frequentar o local onde estava e estava ciente ao assinar o alvará de soltura, inclusive de que o descumprimento geraria a revogação automática”.
Para a defesa de Chrsitiano, os argumentos do juiz são inconsistentes. “São fundamentos esdrúxulos, juridicamente esdrúxulos, então, entendemos que essa decisão não resiste a um sopro e vamos combatê-la com todas as nossas forças”, afirma a defesa.