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Capital

Ataque de cães e gatos deverão ser registrados em atendimentos médicos

Recomendação é para facilitar o monitoramento de casos de raiva

Renata Volpe | 03/01/2023 09:59
Cachorro sendo vacinado contra a raiva em Campo Grande. (Foto: Kisie Ainoã, Arquivo)
Cachorro sendo vacinado contra a raiva em Campo Grande. (Foto: Kisie Ainoã, Arquivo)

Casos de ataques de cachorros ou gatos em humanos deverão ser registrados em atendimentos médicos, para que a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) consiga monitorar os casos de raiva em Campo Grande.

Segundo a resolução, a instituição do Cievs-CG (Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde de Campo Grande), em cumprimento à ampliação e fortalecimento da Rede, aponta que a raiva é uma zoonose comum aos mamíferos e acidentalmente transmitida ao homem, causada por um vírus (Rhabdovírus) que atinge o sistema nervoso central (no homem e nos animais), determinando uma encefalite aguda e fatal em quase 100% dos casos.

A transmissão se dá pela inoculação do vírus contido na saliva do animal infectado, principalmente pela mordida e, mais raramente, por arranhões e/ou lambedura de mucosas.

Em agosto do ano passado, durante uma reunião do Comitê de Monitoramento de Eventos de Saúde Pública, a médica veterinária Maria Aparecida Conche Cunha explanou sobre o panorama da vigilância da raiva em Campo Grande, assim como todo o trabalho realizado mediante o controle da raiva existente.

Atualmente, além das notificações recebidas pelo serviço de vigilância, telefonemas e denúncias, o CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) realiza investigação epidemiológica, recolhimento de espécimes de morcegos, encaminhamentos para análise juntamente com a Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal), educação em saúde com visita em imóveis, distribuição de folders educativos, divulgação em imprensa; vacinação antirrábica em cães e gatos.

Outra ação desenvolvida é o monitoramento dos cães e gatos através da notificação realizada durante o atendimento profilático aos pacientes vítimas de mordeduras.

Entretanto, o CCZ realiza levantamento dos atendimentos em sistema Hygia, constatando a dificuldade na busca ativa de casos, visto aos vários CID-10 identificados no registro do atendimento.

Assim, considerando a solicitação de parecer e com anuência da Divisão de Medicina, em acordo com Coordenadoria de Controle de Zoonoses na normatização da utilização do CID-10 junto às subfamílias.

Portanto, recomenda-se a normatização do CID-10 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) para atendimento exclusivo de agressão por cão e gato e CID W55.0 para agressão causada pelas demais espécies de mamíferos, a ser registrado nos atendimentos aos pacientes mordidos por cães e gatos em toda a rede municipal de saúde.

Isso para padronizar a busca ativa dos casos e consequentemente o monitoramento dos mesmos, e facilitar os registros. A resolução é assinada pelo secretário municipal de Saúde, Sandro Benites.

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