Atualização no cadastro do vale-transporte é obrigatória, mas sem data de início
Passageiros precisarão tirar uma foto que ficará armazenada no sistema, não sendo preciso trocar de cartão
A atualização no cadastro dos usuários do transporte coletivo, prevista na lei sobre a integração temporal, ainda não tem prazo para ser colocada em prática. Isso porque além das informações que já eram coletadas no momento da emissão dos cartões, como endereço e número dos documentos pessoais, será necessária uma foto.
O diretor-presidente do Consórcio Guaicurus, João Rezende, explica que ninguém precisará trocar o vale-transporte, já que a imagem ficará apenas arquivada no sistema.
Contudo, o bilhete eletrônico atualmente é feito em terminais e nos peg-fáceis. Esses pontos ainda não têm estrutura para fotografar os passageiros. “Os atendentes continuarão emitindo os cartões. Vamos ter que implementar somente a captura de foto, que de repente poderá ser até por meio de aplicativo”, explica.
Os passageiros serão avisados quando a medida começar a valer na prática. De resto, explica Rezende, nada mudou no benefício que permite trocar de ônibus sem pagar uma nova passagem.
Antes do decreto, as regras não estavam escritas em lugar algum e isso gerava dúvidas, mas sempre foi vedado, segundo ele, usar a integração para descer de um veículo e já pegar outro para o trajeto de volta. Da mesma forma também não era permitido usar os cartões pré-pagos para fazer a integração.
“O espírito da coisa não mudou. Está se alcançando apenas uma segurança, gora está no papel”, completa o diretor-presidente da Agetran.