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Capital

Bloqueio de bens é "condenação perpétua", diz engenheiro

Paulo Yafusso | 02/05/2016 19:47
Bloqueio dos bens dos acusados foi feito pela Força Tarefa que investiga a Lama Asfáltica em nível estadual (Foto: Arquivo)
Bloqueio dos bens dos acusados foi feito pela Força Tarefa que investiga a Lama Asfáltica em nível estadual (Foto: Arquivo)

Mais um dos réus no processo em que a justiça determinou o bloqueio de R$ 315 milhões em bens, entrou com agravo de instrumento no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). O recurso foi impetrado na ultima sexta-feira (29) pelo engenheiro civil Gerson Nina Prado, e nele o acusado pede que seja “reformada ou anulada” a decisão do juiz da 1ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcelo Ivo de Oliveira, que decretou o bloqueio.

Assim como outros réus no processo, Gerson Prado questiona a legalidade do bloqueio de bens que, ao não individualizar as acusações e o montante dos bens a serem indisponibilizados, chegou-se ao montante a ser bloqueado de cada um dos 21 acusados, a quantia de R$ 315 milhões.

“A pretensão do Ministério Público traz ínsito um pedido de condenação perpétua na medida em que, nem o ora agravante, e nem suas futuras gerações, nesta e em vindouras vidas, alcançarão êxito em cumprir eventual édito condenatório”, diz trecho do recurso assinado pelo advogado Wilson Francisco Fernandes.

Ele cita ainda, que a determinação foge de alguns princípios do direito, como o da “proporcionalidade e da razoabilidade”. Nina Prado reclama que até mesmo as suas poupanças foram bloqueadas, e ao final do recurso pede que seja reformada ou invalidada a decisão de primeiro grau, mesmo que parcialmente, para que, em não sendo possível o desbloqueio total dos recursos, de pelo menos 40 salários mínimos.

Assim como outros acusados, Gerson Nina Prado argumenta em seu recurso que o cálculo aplicado pelo MPE (Ministério Público Estadual) para acusá-los de superfaturamento ou irregularidades na realização de serviço de tapa-buracos em Campo Grande está equivocado. A justificativa básica é que a Promotoria usou como parâmetro o custo do serviço executado em rodovias, ao aplicar tabela usada pelo Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte). E o custo para execução do tapa-buraco em área urbana é diferente.

O advogado do engenheiro e sócio da Selco Engenharia aponta que o equívoco é explicado também porque o levantamento não foi feito por profissional da área de engenharia, “mas sim por profissionais da área financeira, o que contraria a legislação de regência e a disciplina expedida pelo Confea e pelo Crea”.

Outros réus no processo, como o ex-prefeito da capital, Nelson Trad Filho, e o ex-secretário municipal de Obras, João Antonio De Marco, também entraram com agravo de instrumento para reverter a decisão de primeiro grau.

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