Com lei em vigor há um ano, cantina fica mais saudável nas escolas
Na Capital, há um ano, os alunos das escolas municipais, estaduais e particulares estão recebendo cardápio mais saudável como manda a Lei Municipal 4.992/2011, conhecida como "cantina saudável". Em setembro do ano passado, a lei foi considerada válida e constitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
A maioria das escolas municipais de Campo Grande não tem lanchonete própria, já que fornecem a merenda oferecida pela prefeitura. Em algumas escolas, os vendedores autônomos ficam próximos da portaria ou entram na hora do recreio para vender salgados. Outras contam com lanchonetes administradas pela APM (Associação de Pais e Mestres). Para cumprir a lei, eles não vendem doces e nem frituras.
Um exemplo desta prática de vendedores autônomos é na Escola Municipal Arassuay Gomes de Castro, no Bairro Manoel da Costa LIma. Segundo a educadora Roseli Lucena, 42 anos, há três anos a filha estuda ali e compra só os lanches vendidos pelo vendedor ambulante, o seu "Antônio". Ele não leva guloseimas e vende só salgados assados.
Roseli se preocupa com a alimentação da filha e permite que ela coma o lanche vendido apenas pelo "Seu Antônio", que é natural ou assado. A estudante tem colesterol alto e não pode comer frituras.
A Semed (Secretaria Municipal de Educação) informou que as cantinas das escolas são orientadas por nutricionistas da Semed quanto à Lei Municipal 4.992, de 30 de setembro de 2011. A sugestão é para que as cantinas ofereçam opções de lanches mais saudáveis, como sucos, sanduíches naturais, salada de frutas e salgados assados. A orientação veta a venda de frituras, refrigerantes, biscoitos recheados e guloseimas. A secretaria oferece orientação necessária para que as cantinas das escolas se adequem à Lei da Cantina Saudável.
Eva Rondon, 70, afirmou que sua filha se preocupa com a alimentação do neto. O garoto, que estuda em escola particular, leva diariamente o lanche baseado na orientação da nutricionista que cuida da alimentação da família. "Nada de bolachinhas, afinal o exemplo deve começar em casa. Meu neto tem 8 anos e procuramos cuidar desde já da alimentação dele" disse Eva.
O professor de história, Georges Alberto, 56, fala que a lei é importante. No entanto, ele frisa que que nenhuma lei é aplicada da noite para o dia e que para ser cumprida 100% é necessária toda uma adaptação. Só o tempo e a persistência acabam adequando os velhos costumes e alimentos vendidos nas escolas.
O filho da dona de casa Glauceli Oliveira Santana, 21, estuda na Escola Municipal Oliva Enciso, no Bairro Tiradentes, onde o lanche é balanceado. No entanto, a mãe sempre envia algumas guloseimas no lanche do menino, que é bolachinha recheada, bolacha de água e sal e todynho.
A nutricionista da escola particular Harmonia Bilingue, Ana Paula Paiva, 23, destacou que a instituição tem uma lanchonete e que lá não é permitido a venda de refrigerantes, doces e sucos industrializados.
"Nós procuramos vender os alimentos mais saudáveis, como sucos de polpa natural, sanduíches naturais, salgados só assados e nada de gordura ou doces" ressaltou Ana Paula. Ela ainda salientou que toda alimentação feita na sede da instituição é balanceada e com o cuidado de servir refeições nutritivas.
A presidente do Conselho da Merenda da ACP (Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação), Tânia Seraciolli, 51 anos, diz que a lei é cumprida nas escolas, mas que uma ou outra ainda vende alguns alimentos que não são permitidos como doces e balas.
"É uma preocupação do conselho que a lei seja cumprida e estamos de olho para poder orientar e fiscalizar", disse Tânia.
Entenda o caso - A Lei da Cantina Saudável proíbe a venda, confecção e distribuição de produtos que colaborem para acarretar riscos à saúde ou à segurança alimentar dos consumidores, em cantinas e similares instalados em escolas públicas situadas em Campo Grande.
Pela norma, as cantinas das escolas devem disponibilizar aos alunos comidas preparadas com alimentos ricos em micronutrientes e fibras, com densidade energética baixa ou intermediária, com teores de lipídios não superior a 30% e de gordura saturada não superior a 10%, do valor energético total da preparação, o que compreende alimentos como sucos naturais de fruta, leite, iogurte, bebidas à base de soja, água de coco, lanches preparados com recheios de frutas, legumes, verduras ou queijos e carnes magras, salgados de forno, bolos simples, pães integrais, barra de cereais, saladas cruas, frutas sazonais in natura e frutas secas.