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Capital

Condomínio de luxo consegue baixar IPTU e cobra R$ 1,2 milhão da prefeitura

Prefeitura aplicou alíquota máxima para áreas coletivas e de preservação e TJ mandou reduzir

Maristela Brunetto | 09/08/2023 08:03
Condomínio de luxo consegue baixar IPTU e cobra R$ 1,2 milhão da prefeitura
Condomínio conseguiu na Justiça reduzir o IPTU para as áreas de uso comum e cobra devolução (Foto: Henrique Kawaminami)

A Associação Parque Residencial Damha III, uma das unidades de condomínio de luxo na região Leste de Campo Grande, ingressou com ação na Justiça e conseguiu mudar a alíquota máxima aplicada pela Prefeitura no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), gerando um crédito que pode superar R$ 1,2 milhão, diante da diferença dos valores lançados referentes a nove áreas corrigidos. Inicialmente, a intenção era conseguir que os terrenos fossem isentos, porque se tratam de áreas de uso comum dos moradores.

A associação foi à Justiça porque a Prefeitura passou a adotar a alíquota de 3,5% do valor venal para terrenos, levando em conta a infraestrutura pública disponível aos moradores, como asfalto, rede de água e esgoto, escola. A Constituição Federal recebeu emenda em 2000 prevendo no art. 156, § 1º, a possibilidade de a cobrança do imposto ser progressiva em razão do valor do imóvel e com alíquotas diferentes conforme a localização e o uso, o que ocasionou mudança no Código Tributário Municipal em 2005.  O que se pensou com a elevação foi onerar quem compra terrenos para investir, em vez de construir.

O primeiro pedido foi para que as nove áreas não sofressem incidência do IPTU, porque incluíam área de preservação, calçada e outros espaços que não seriam individualmente utilizados, logo sem valor de venda; por se tratar de um condomínio fechado, a Prefeitura não considerou que seria espaço de uso público.

Além desse pedido, a associação argumentou, em juízo, que não caberia a cobrança máxima, uma vez que a infraestrutura existente não foi feita pela Administração Municipal, mas pelo próprio empreendimento, o que teria favorecido o Município, com aumento de arrecadação e valorização da região. O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública, Marcelo Andrade Campos Silva, manteve a possibilidade da cobrança da alíquota cheia, como vinha fazendo a prefeitura, considerando que, embora houvesse investimento próprio, o surgimento do condomínio demandou intervenções públicas, que estavam disponíveis a todos. Conforme constou na sentença, “o imóvel está localizado em área completamente urbanizada, sendo clara a intervenção do Poder Público nos arredores do condomínio em questão, com a consecução de serviços destinados ao melhoramento da região”.

Coube à 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reformar a sentença e atender a associação dos moradores do Damha III. O tribunal já vinha julgando casos parecidos, em demandas individuais. Proprietários de terrenos no condomínio Terras do Golfe, que fica fora da cidade, na saída para Três Lagoas, também questionaram a alíquota elevada de IPTU. Nestes casos, foi reconhecido que não havia infraestrutura ofertada pela Prefeitura e fixou-se a tese de que deveria ser cobrada a alíquota mínima, que começa com 0.5% do valor venal do terreno sem edificação.

Condomínio de luxo consegue baixar IPTU e cobra R$ 1,2 milhão da prefeitura
Terrenos estavam sendo tributados no valor máximo; TJ considerou que alíquota deve ser menor (Foto: Reprodução processo)

A reportagem apurou com o advogado autor da ação, Jocimar Tadioto, que com a decisão nesse caso, outros condomínios vão ingressar na Justiça para tentar obter a alíquota mais baixa para as áreas coletivas, uma vez que são espaços que não podem sem edificados e também não se enquadram em situação de especulação, que é o que o IPTU progressivo pretende alcançar.


Cobrança da devolução- Com a decisão do TJ, a Associação ingressou com pedido para devolução dos valores pagos a mais. Demonstrou que vinha depositando a quantia referente ao IPTU em juízo enquanto questionava a legalidade da cobrança, trouxe valores cobrados desde 2017 e, além da devolução, pediu que fossem retirados os protestos feitos pelo Município.

O pedido foi apresentado com atualização de valores pagos referentes a cada terreno. Os valores não foram questionados pelo Município e acabaram se consolidando. O juiz determinou o cancelamento dos protestos e a autorização para liberação de R$ 725.908,91 em favor do condomínio. Entretanto, o valor não foi ainda liberado. O magistrado também acolheu pedido de pagamento de outros R$ 515 mil referentes ao período de 2013 a 2016, que deverão ser incluídos como precatório.  O saldo que ficou dos depósitos judiciais feitos pela associação ficará para a quitação do valor do IPTU já com a alíquota reduzida de 3,5 % para 1%, conforme determinou o TJ.

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