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Capital

Cozinheira que matou namorada vai a júri por feminicídio 4 anos após crime

Acusação do Ministério Público Estadual teve vais e vens judiciais, caso foi parar até no STJ, mas aplicação de feminicídio na relação homoafetiva será julgado no dia 11 de março

Izabela Sanchez | 04/03/2019 12:52
Scarlet Maciel da Silva, acusada de assassinar a namorada a facadas em abril de 2015 (Foto: Reprodução)
Scarlet Maciel da Silva, acusada de assassinar a namorada a facadas em abril de 2015 (Foto: Reprodução)

No dia 4 de abril de 2015, no Jardim Centro Oeste, Laura Regina de Souza Ortiz, com 20 anos, foi assassinada a facadas pela namorada, a cozinheira Scarlet Maciel da Silva, à época com 23 anos. Acusada pela 18ª Promotoria de Justiça de Campo Grande e foragida desde então, Scarlet vai a júri no 11 e será julgada por feminicídio.

O julgamento é um dos poucos que se tem notícia da aplicação da lei de feminicídio – agravante e qualificador de gênero nos homicídios – em uma relação homoafetiva. Inicialmente, a promotoria havia acusado Scarlet por homicídio qualificado, mas pediu aditamento da denúncia em 2017.

Desde então, vários vais e vens judiciais aconteceram, Scarlet chegou a ser suspensa da acusação – um entendimento da 1ª Vara do Tribunal do Júri de falta de provas – e foi parar até no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A representação inicial do MP narra que as duas namoradas iniciaram um discussão em um bar, que continuou na casa onde viviam. A briga teria começado por ciúme – Scarlet teria visto Laura conversar com um homem no bar -. O MP afirma que Scarlet “agrediu a vítima na face com um capacete e, logo em seguida tentou estrangulá-la com uma corrente”.

Laura, segundo a promotoria, tentou fugir, mas foi alcançada na rua. Ela recebeu, segundo a investigação, 7 golpes de faca. Scarlet, que não é encontrada pela Justiça, confessou o crime à época. O pedido inicial do MP foi feito à Justiça no dia 25 de setembro de 2015.

Em 2 de agosto de 2017, a promotoria pediu aditamento para incluir a qualificadora de feminicídio. No entendimento da promotora Lívia Carla Guadanhim Bariani, Scarlet “violentou fisicamente a vítima, sua companheira, e a matou, em um contexto de violência doméstica”.

“Consta dos autos que denunciada e vítima mantinham um relacionamento amoroso, convivendo, inclusive, na mesma residência. Destarte, ao matar Laura, sua companheira, mediante violência física, Scarlet incorreu em um contexto de violência doméstica contra a mulher, que se caracteriza, no caso em apreço, por ter existido uma relação de convivência e coabitação entre ambas, ofendida e denunciada”, argumentou.

A defensoria pediu a não procedência do aditamento, mas o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, acatou o pedido de aditamento e dessa forma, no dia 21 de setembro de 2017, Scarlet passou a ser julgada por violência de gênero. Depois da decisão, o MP pediu que ela fosse julgada no tribunal do júri.

A defensoria pediu a exclusão das qualificadoras de “meio cruel” e feminicídio, alegando incompatibilidade com o caso. “É de se destacar, que a denúncia não narrou nenhuma conduta por parte da ré que indique que o fato tenha se dado por razões da condição de sexo feminino, atendo-se a pontuar que se trataria de cenário de violência doméstica em razão de manterem relacionamento amoroso e inclusive conviverem juntas”.

No dia 15 de fevereiro de 2018, o juiz concede a sentença para o caso, que surpreendeu o MP. Para o juiz, as provas não foram concretas, baseadas em “ouvi dizer”, não viu indícios de autoria de Scarlet e determinou a impronúncia dela na acusação. O MP interpôs recursos contra a sentença alegando, inclusive, que Scarlet confessou o crime.

A apelação do MP foi analisada pela PGJ (Procuradoria-geral de Justiça) que emitiu parecer para reforma da sentença. Na 3ª Câmara Criminal, os juízes decidiram dar procedência ao recurso, decisão do dia 24 de maio de 2018.

A batalha judicial continua, e a defensoria protocolou recurso especial, seguida de contrarrazão, pelo MP, do recurso. O recurso especial foi negado pelo desembargador Julizar Barbosa Trindade no dia 15 de junho de 2018. A defensoria, então, ingressou com agravo, o MP pediu o não provimento do recurso e o caso foi parar no STJ.

O STJ decidiu, em fevereiro de 2019, não acatar o agravo. Dessa forma, então, o caso vai parar novamente no Tribunal do Júri. A sessão vai ocorrer no plenário do 1º Tribunal do Júri, na próxima segunda-feira (11), à partir das 8h.

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