Criança atropelada por ônibus ao se assustar com briga recebe alta de hospital
Família comemora alta do menino, que ficou internado na Santa Casa, chegou a ser intubado e resistiu
A família da criança de 10 anos, atropelada por um ônibus e arremessada contra um carro, no dia 3 de maio, na Avenida Afonso Pena, em Campo Grande, agora aproveita os momentos com o garoto em casa, após 20 dias internado na Santa Casa. Ele foi intubado, ficou em coma e resistiu.
O avô, Rafael Roja, contou que o menino recebeu alta da Santa Casa ontem, no fim da manhã. "Já está em casa, está bem, andando normalmente graças a Deus", conta aliviado. O avô, que acompanhou o menino entre as idas ao trabalho e hospital, afirma que o coração está aliviado. "A gente ver ele intubado não foi fácil, mas com a oração, reza de muitas pessoas, ele saiu bem".
Acidente - Pelo vídeo, é possível ver que o garoto corre para a rua e a família corre atrás, mas antes que ele seja alcançado, bate em um ônibus e é arremessado contra um carro estacionado antes de cair no chão.
De acordo com a irmã da vítima, Débora Vitória Moraes Roja Costa, 20 anos, eles se assustaram com uma briga. Ela, o irmão e a mãe haviam acabado de sair da igreja e estavam na calçada, quando um homem se aproxima de bicicleta com um facão para atacar rapaz que estava perto da família.
Assustado, o garotinho correu para a rua. Depois que cai no chão, a mãe, aparentemente em desespero, o pega e é possível ver que o menino já está desacordado. A criança foi socorrida em estado grave, segundo o Corpo de Bombeiros, e chegou na Santa Casa inconsciente, com fratura exposta no crânio e perda de massa encefálica.
Motivação - A briga foi entre Afonso da Luz Bandeira Junior, 42 anos, conhecido como Febrônio, e Jeferson Alves Veloso, 27, e começou por acusação de furto, ocorrido no dia 28 de abril, na Avenida das Bandeiras. Afonso se apresentou à polícia no dia 8 de maio e confessou ter corrido atrás de Jeferson com um facão.
A princípio, os dois foram ouvidos e liberados. Eles respondem inicialmente por lesão corporal, em virtude do atropelamento da criança.