Dono de imóvel irregular poderá parcelar dívidas para ter Habite-se
Medida deve aumentar receita e resolver situação de edificações que estão irregulares
A Câmara de Vereadores aprovou, por unanimidade, um projeto de lei enviado pela Prefeitura de Campo Grande que possibilita a proprietários de edificações irregulares pagarem em até 96 vezes contrapartidas à Administração Municipal para a obtenção de Habite-se ou regularização do imóvel. O argumento apresentado é que há muitos imóveis que apresentam condições objetivas de serem regularizados, entretanto os proprietários não conseguem pagar os valores impostos uma vez que atualmente o máximo de prestações é de seis meses.
Segundo a mensagem da prefeita Adriane Lopes, Patriota, que acompanhou o projeto de lei, a intenção é oferecer condições para solucionar o “imbróglio tributário”. Para isso, serão alteradas duas leis complementares, a Nº 74/2005 e a de Nº 129/2008, que tratam de ocupação e uso do solo e possibilidades de parcelamentos de créditos da Administração.
Um dos tópicos apontados pela prefeita é que será possível elevar de dois para quatro anos o prazo para regularizações de obras em loteamentos a partir da obtenção de licença. Entusiasta do projeto, o vereador Valdir Gomes, do PSD, apontou que ele cumpre dois propósitos: acelerar conclusão de demandas que se acumulam na Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) para regularização de edificações e incrementar a receita municipal.
Ontem, ao prestar contas das despesas e receitas do Município, apontando mais uma vez gastos excessivos com a folha de pessoal, a secretária de Finanças e Planejamento, Marcia Helena Hokama, apontou que não havia servidores em excesso, e que a solução para equilibrar os gastos e atender a Lei de Responsabilidade Fiscal é aumentar a arrecadação municipal.
Além dessa iniciativa, o presidente da Casa, Carlos Augusto Borges (Carlão PSB), o Carlão, defende que é preciso também facilitar parcelamento de dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), tema que disse que pretende debater com a prefeita e a secretária.
Pela alteração aprovada hoje, o pagamento de valores referentes à outorga onerosa e direito de construir, as modalidades que permitem às pessoas extrapolarem os padrões de edificações, poderá ser feito em até 96 meses, nos termos da Lei Complementar Nº 129/2008, começando por 48 prestações para valores de até R$ 10 mil devidos, entre 48 e 72 meses para dívidas entre R$ 10 mil e R$ 100mil, e de 72 a 96 parcelas para valores que chegam a R$ 1 milhão.
Não foi informada a expectativa de geração de receita que o parcelamento possibilitará.