Dono de imóvel irregular tem até dezembro para pedir Habite-se sem ser punido
Após ser regularizado, a construção receberá a Carta de Habite-se
Proprietários de imóveis que estejam irregulares ou em desacordo com a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo têm até o dia 29 de dezembro para solicitar a abertura de processo de regularização na Prefeitura de Campo Grande. Desde a sanção da Lei da Anistia, mais de 2.878 procedimentos foram protocolados.
A lei prevê o perdão da taxa de ocupação, mediante pagamento da contrapartida financeira; taxa de permeabilidade; vagas de estacionamento, exceto vaga PcD; empenas dos prédios; chanfro nas esquinas e aberturas de janelas a menos de 1,50 m da divisa, atestadas com mais de 1 ano.
Em contrapartida, continuam sendo cobrados hidrômetros, acessibilidade, calçadas acessíveis, certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros, pagamento da contrapartida financeira para taxa de ocupação excedida. A lei não isenta as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental.
Quando regularizado, os donos das edificações receberão a Carta de Habite-se, documento que atesta a conclusão da obra e diz que o imóvel está pronto para ser habitado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município. Documento que possibilita a compra e venda financiadas.
Para ser beneficiado pela lei é preciso que haja o comprimento de algumas exigências, como atestar a conclusão da obra até janeiro deste ano. A construção deve ter condições mínimas de habitação, higiene, segurança de uso e estabilidade. Podendo ser de alvenaria ou de material convencional.
Também é preciso que o imóvel não esteja sob ruas e terrenos públicos e que a edificação esteja em lote que cumpra as exigências da Lei Federal nº 6.766, no que diz à metragem mínima. Ainda é exigido que a construção não possua fossa séptica e sumidouro nas calçadas. Outra exigência é ter pé-direito mínimo de 2,10 metros.
Para auxiliar aqueles que desejam regularizar a situação de seus imóveis, a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) publicou o “Manual Para Anistia de Edificações 2023”. Nele há orientações técnicas e uma série de documentos necessários para a abertura do processo para a regularização do imóvel já construído. Confira abaixo:
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