Em Campo Grande, 500 presos ganham "liberdade" com saída temporária
Benefício foi concedido a presos dos regimes aberto e semiaberto que não tenham infração disciplinar
Em Mato Grosso do Sul, 500 presos dos regimes aberto e semiaberto foram beneficiados com a saída temporária durante o Natal e o Ano Novo. O benefício é concedido aos detentos que não tenham registro de sanção disciplinar a contar de julho a dezembro deste ano.
A Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) informou que 250 presos do Centro Penal Agroindustrial da Gameleira, do regime semiaberto, podem sair hoje e amanhã (25), mesmo período 10 internas do semiaberto feminino.
A outra data para saída concedida é de 24 de dezembro a 2 de janeiro para os presos do regime aberto, sendo 227 custodiados da Casa do Albergado e 13 do aberto feminino.
No despacho que permite a saída temporária, o juiz Albino Coimbra Neto, da 2ª Vara de Execução Penal determina que os beneficiados não poderão frequentar bares, boates ou locais de aglomeração, assim como não podem ingerir bebidas alcoólicas. Das 19h às 6h deverão permanecer em recolhimento domiciliar.
A saída temporária é benefício previsto no artigo 115 da Lei de Execução Penal.